Os empresários do comércio de Manaus terão um prazo de 12 meses, até outubro de 2022, para se adequar à nova legislação municipal que proíbe a distribuição de sacolas plásticas na capital amazonense. O novo prazo consta do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (06/10/21), na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
De autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), o projeto altera a Lei nº 485, promulgada em 7 de maio de 2021, que proibiu a distribuição gratuita de sacolas plásticas, a partir de 1º de outubro deste ano. A alteração na lei veio para frear a cobrança, por parte de alguns empresários que, aproveitando a proibição da distribuição gratuita das sacolas plásticas prevista na legislação, passaram a vender o produto para o consumidor, cobrando preços abusivos.
“Nós estamos dando ao comercio e aos consumidores um prazo de 12 meses para que eles possam ainda utilizar as sacolas plásticas, de forma gratuita, o comércio poderá oferecer, normalmente, esses tipos de sacolas. Após os 12 meses a distribuição gratuita será de sacolas biodegradáveis e não mais das sacolas comuns, e a partir do segundo ano todas as sacolas comuns e biodegradáveis ficariam proibidas no comércio de Manaus, dando uma enorme contribuição ao meio ambiente de nossa cidade. O importante é que aquele texto que dizia que ficava proibida a distribuição proibida está sendo retirado. A distribuição gratuita poderá acontecer nesse primeiro ano de sacolas comuns, no segundo ano de sacolas biodegradáveis e a partir do terceiro ano as sacolas saem de cena na cidade de Manaus”, explicou Marcelo Serafim.
O PL, que recebeu emenda do vereador Elissandro Bessa (Solidariedade), ainda durante a reunião conjunta das comissões técnicas, alterou o artigo 1º da Lei 485/2021, criando um marco temporal para a proibição, por completo, da venda e distribuição gratuita de sacola plástica na cidade de Manaus.
“Fica proibida a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a parti de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”, define o artigo primeiro da nova lei.
Ainda de acordo com o texto, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. A restrição, alcança estabelecimento comercial de qualquer porte. O projeto seguiu para sansão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Com informações da assessoria do parlamentar