Amazonas

Censura cristã aprovada na Aleam é inconstitucional

Bolsonaristas tentam, a todo custo, emplacar projetos de censura a críticas, paródias e sátiras contra o cristianismo. O exemplo da vez é o Projeto de Lei nº183/2023, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), da Assembleia Legislativa do Amazonas, que proíbe o que chama de “sátiras e atos de menosprezo com a religião cristã”. Mas, segundo especialista ouvido pelo Vocativo, esse tipo de projeto é totalmente inconstitucional.

O projeto, que foi subscrito por outros quatro deputados e nos próximos dias deve ir à sanção do governador Wilson Lima, tem como proposta combater o que afirma ser “discriminação, a ridicularização da fé cristã, mediante sátiras e menosprezo que levem a dissimular o ódio aos cristãos, no Estado”.

“Em primeiro lugar, caso se entenda que a lei tem caráter penal (em razão de prever a aplicação de multa contra quem violar a proibição), haverá inconstitucionalidade por vício de incompetência legislativa. Os Estados não podem legislar sobre direito penal, somente a União. Chamamos a isso de inconstitucionalidade formal”, explica João dos Passos Martins Neto, Professor de direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Procurador do Estado de Santa Catarina.

Ainda segundo João dos Passos, a Constituição Federal protege tanto o pensamento favorável à religiões cristãs como o pensamento crítico, inclusive quando expresso por meio de sátira ou paródia. E essa expressão pode ser áspera. “O discurso não precisa ser sóbrio e polido para merecer a proteção constitucional da liberdade de expressão. Falas contundentes e mesmo desrespeitosas de tradições e instituições são legítimas, e o humor, apesar da aparente futilidade, geralmente é instrumento de questionamentos sérios e profundos a respeito dos mais variados fenômenos sociais”, afirma o jurista.

Um caso bastante emblemático aconteceu em dezembro de 2020, quando a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve no ar a veiculação do especial de Natal do Porta dos Fundos do ano anterior, exibido na Netflix numa produção que faz sátira da história de Jesus Cristo.

A veiculação havia sido suspensa pela justiça do Rio de Janeiro. Contra a decisão, a Netflix ajuizou reclamação no Supremo. No final de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deu uma decisão liminar para manter a exibição. “A lei brasileira estabelece a liberdade de expressão”, defendeu.

“Não bastasse, a Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento por qualquer meio, processo ou veículo, e o legislador promove censura quando proscreve e sanciona o entendimento alheio por discordância e contrariedade”, analisa João dos Passos.

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