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Câmara tenta aprovar medida que enfraquece o Ministério Público

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (07/10/21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo advogados e procuradores, a PEC ameaça a autonomia de todos os órgãos de fiscalização do país.

De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), se aprovada, a PEC vai fragiliza a atuação do Ministério Público brasileiro. Isso porque pelo parecer preliminar do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o CNMP passa de 14 para 15 membros, dos quais 4 indicados ou eleitos pelo Legislativo. Ou seja, políticos que podem ser investigados pelo próprio Ministério Público teriam participação ativa no conselho. Na prática, ficaria mais fácil o aparelhamento do órgão.

Segundo a ANPR, o texto original já continha previsões que aumentavam a influência do Poder Legislativo sobre o CNMP, como a transferência de uma vaga hoje destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para o Congresso Nacional e a possibilidade de o corregedor-geral do MP ser escolhido entre membros de fora da carreira. O parecer publicado nesta quarta-feira (06/10/21), é ainda pior, pois traz dispositivos que não haviam sido discutidos e que, caso aprovados, violarão o próprio desenho institucional do ministério público.

Além disso, a previsão de os procuradores-gerais de cada ramo do MP escolherem 2/3 dos integrantes de seus respectivos conselhos superiores enfraqueceria a democracia interna dessas instituições e submete o MP a um modelo hierarquizado, afirma a ANPR. “A PEC traz ainda definições vagas, como a proibição de membros do MP de interferirem na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política. Todos esses pontos foram trazidos a plenário sem qualquer discussão prévia”, afirma a entidade em comunicado.

Ainda segundo os procuradores, a PEC ataca aspectos estruturais do MP brasileiro e fragiliza a atuação independente de seus membros, garantia prevista na Constituição Federal. Além disso, submete o CNMP à influência direta do Congresso Nacional e impossibilitará a atuação do MP em defesa da sociedade brasileira, especialmente nos casos que envolvam temas de grande relevância.

Outras mudanças

O mandato continua a ser de dois anos, permitida uma recondução, e o candidato precisa passar por sabatina no Senado Federal. A presidência do conselho permanece com o procurador-geral da República. A PEC também atribui a corregedoria ao vice-presidente e determina o envio de projeto ao Congresso instituindo um código de ética para o Ministério Público.

A função de vice-presidente e de corregedor será exercida pelo membro indicado à vaga reservada a procurador de Justiça ou procurador regional preenchida por indicação do Parlamento. Na ausência do presidente, o vice o substituirá, acumulando a função de corregedor nacional. Atualmente, a Constituição prevê a escolha do corregedor por votação secreta, vedada a recondução, sobre a qual a PEC não faz referência.

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