A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS) enquanto o público prioritário não tiver sido todo vacinado. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A matéria foi aprovada pelos senadores em fevereiro. O parecer do deputado Igor Timo (Pode-MG) propôs aprovação do texto sem mudanças. “Em se tratando da vacina, não há nenhuma possibilidade de furar fila, haja vista que serão feitas doações em 100% para que os grupos de risco sejam vacinados prioritariamente e, em um segundo momento, 50% de toda a vacina que for adquirida, seguindo os critérios do Plano Nacional de Imunização”, afirmou Timo.
Responsabilidades
O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a proposta, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem criticado algumas condições impostas pelo laboratório Pfizer para compra da sua vacina. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
O projeto também autoriza esses entes federativos a adquirir vacinas em caráter suplementar, com recursos do governo federal ou, excepcionalmente, com recursos próprios.
Crítica
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) argumentou que o PL prevê a possibilidade de pessoas fora do grupo de risco furarem a fila ao liberar a aquisição de vacinas por empresas. “Nós não podemos permitir que uma empresa, por exemplo, compre 50 mil vacinas, doe 25 mil vacinas para o SUS e, com as outras 25 mil, faça um fura-fila para seus funcionários, que podem ter menos ricos do que idosos que estão na fila, para os quais não têm vacinas. Então, a fila tem de ser única”, disse o deputado.
Sem licitação
O Senado, por sua vez, aprovou a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto foi aprovado na Câmara na última terça-feira (23). Agora, segue para sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.
O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização.
Covax Facility
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a Medida Provisória 1.004/20, que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility, conduzido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras entidades. A matéria perde a vigência à meia-noite de quarta-feira (3) e deve ser votada ainda pelo Senado.
Pelo Covax, a estimativa é que o Brasil receba 10,6 milhões de doses de vacina até o final do primeiro semestre deste ano. A adesão do país ao Covax Facility foi viabilizada com a sanção da Lei 14.121/21, ocorrida na noite de ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo relatório da Consultoria de Orçamento da Câmara, do crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões, 830,8 milhões foram executados até 24 de fevereiro para o pagamento inicial exigido pelo Covax (R$ 711,6 milhões) e a garantia de compartilhamento de riscos (R$ 91,8 milhões). O R$ 1,68 bilhão restante será usado para pagar as vacinas destinadas ao Brasil.
Com informações da Agência Brasil. Foto: Lucas Silva – Secom/AM