A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30/05/2023), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 490, que estabelece o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. O projeto foi aprovado por 283 votos a 155 e segue agora para o senado.

Com a aprovação do projeto, a demarcação das terras tradicionais à presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988, o que, para diversos órgãos e especialistas, representa ameaça ao direito das populações originárias ao seu território.
Críticas e Inconstitucionalidade
Em novembro de 2021, a ONU Direitos Humanos já havia alertado ao Congresso de que tal projeto de lei é incompatível com as normas internacionais de direitos humanos. Outra preocupação do Escritório de Direitos Humanos da ONU é com a retirada de atribuições dos ministérios dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A organização internacional Human Rights Watch também manifestou preocupação com a votação do marco temporal. Em nota, a organização diz que o Congresso brasileiro deveria rejeitar um projeto de lei que adota um marco temporal arbitrário para o reconhecimento de terras indígenas.
Já a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou nota pública reafirmando a inconstitucionalidade do Projeto. Na nota, o MPF chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional.
Além disso, os direitos dos povos indígenas – em especial à ocupação de seus territórios tradicionais – constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não poder ser objeto sequer de emenda constitucional.
Para o MPF, a tese do marco temporal consolida inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos.
Outro aspecto considerado crítico é a possibilidade contida no PL 490/2007 de contato forçado com populações em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. Essa medida também se mostra inconstitucional, pois a Carta Magna reconhece expressamente o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas.