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Câmara aprova projeto que permite penhora de bens como garantia de empréstimos

A Câmara dos Deputados aprovou o chamado marco legal das garantias de empréstimos. O projeto permite, por exemplo, a penhora de bens em qualquer situação, inclusive imóveis, que sejam dados como garantia

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (01/06/2022) o chamado marco legal das garantias de empréstimos (PL 4188/21). O projeto permite, por exemplo, a penhora de bens em qualquer situação, inclusive imóveis, que sejam dados como garantia entre o tomador de empréstimos e as instituições financeiras. O texto segue para o Senado.

Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.O projeto permite, por exemplo, a exploração de um serviço de gestão especializada para intermediar a oferta de garantias entre o tomador de empréstimos e as instituições financeiras.

O marco legal precisará ser regulamentado pelo CMN e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central, que farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui). Esse ponto foi alvo de críticas por parte da oposição.

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), disse que a proposta vai permitir a transferência de bens de família para os bancos. “Na situação de pindaíba que a população brasileira está, é evidente que um cidadão vai querer acessar esse crédito. Só que ele vai poder utilizá-lo para diferentes empréstimos. Se ele não conseguir pagar um desses empréstimos – apenas um deles –, vai ser penhorado tudo o que ele apresentou como garantia – e essa garantia pode ser inclusive um bem de família”, disse a deputada.

Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), a impenhorabilidade do bem de família é essencial. “A impenhorabilidade do bem de família é fundamental, principalmente para aqueles que são mais desprovidos. É um instituto consagrado universalmente”, declarou.

O deputado Enio Verri (PT-PR) disse que a proposta vai gerar pobreza ao autorizar a perda do único bem de família. “Imagina um pai de família que perde o emprego, não consegue pagar as suas contas, tem alguma operação de crédito com garantia da casa. Ele pode ter a casa leiloada, o único bem de família que ele tem”, criticou.

O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) afirmou que é favorável ao projeto, mas quer rejeitar a permissão de penhora do bem de família. “O banco pode negar crédito para quem só tem o bem de família, já que o bem de família é impenhorável. O que não dá é para nós relativizarmos algo e abrirmos uma porteira que pode levar o Brasil para a bolha imobiliária que quebrou os Estados Unidos”, destacou.

Sâmia Bomfim ressaltou ainda que o imóvel poderá ser vendido antes mesmo de decisão judicial. “Este projeto vai permitir a execução imediata, inclusive do bem de família, então o cidadão que ganha R$ 2 mil vai ter acesso a um crédito de R$ 300 mil e, se ele perder o emprego, a qualquer momento poderá ter seu bem penhorado.”

O que mudará, se projeto for aprovado

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real. Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

Entre as emendas que foram acatadas pelo relator, deputado João Maia (PL-RN), está uma que concede isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos por residentes no exterior, inclusive fundos soberanos de países, com investimentos em títulos emitidos por empresas, letras financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios.

Pelo modelo aprovado, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em fazer um empréstimo em instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma destas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.

Com informações das Agências Brasil e Câmara de Notícias

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