Em Destaque

Câmara aprova PEC dos Precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), por 323 votos a 172. Os deputados começam agora a analisar destaques dos partidos que pretendem retirar trechos do texto do relator Hugo Motta (Republicanos-PB). Os temas são semelhantes aos votados no 1º turno, como as mudanças no cálculo do teto de gastos e nas regras que estipulam um limite de pagamento de precatórios.

Com o limite, em 2022 o governo poderá pagar cerca de R$ 44,5 bilhões em vez dos R$ 89,1 bilhões previstos. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. O Vocativo explicou quais são os objetivos do governo com a aprovação dessa PEC neste texto.

O placar desta terça-feira demonstrou uma ampliação da vantagem dos votos favoráveis em relação ao primeiro turno. Na semana passada, o texto-base foi aprovado por 312 votos a favor e 144 contra, com apenas quatro votos além dos 308 necessários para aprovar mudanças na Constituição.

Regra de ouro

A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada regra de ouro por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida). Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Educação

De acordo com o texto, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Com informações das Agência Câmara e Brasil

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: