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Câmara aprova controversa Minirreforma Eleitoral

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14/09/2023) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral. O texto, agora, segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. O texto-base foi aprovado por 367 votos favoráveis e 86 contrários.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral.

O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.

A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.

Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.

Propaganda e Pix

O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

Candidaturas de mulheres

Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.

O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Fundo partidário

As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.

Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.

Sobras eleitorais

A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga. Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos.

Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado. Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.

Críticas à minirreforma

O texto também tem sido alvo de muitas críticas por uma série de propostas que prejudicam a transparência do processo eleitoral e a participação de mulheres e candidatos não brancos no pleito. O Pacto pela Democracia, coalizão que reúne mais de 200 organizações da sociedade civil, aponta os pontos de atenção na proposta.

Impunidade na compra de votos: Segundo a Coalizão, a alteração dos artigos 30-A e 41-A abre a oportunidade para que a Justiça eleitoral apenas aplique uma multa entre R$ 10.000 e R$ 150.000 para quem, comprovadamente, captar ou gastar ilicitamente recursos para fins eleitorais ou para quem fizer a compra de votos.

(Art. 100. § 2º) Farra dos panfleteiros: O texto veda que se exija informações a respeito de quem são os e/ou atividades desempenhadas por subcontratação das empresas. Ou seja, se um candidato contrata uma empresa que subcontrata panfleteiros, não é exigido a documentação desses agentes de rua. Isso prejudica a transparência e facilita a compra de votos.

(Art. 38. § 1º-A) Coligação na propaganda: O texto permite que os candidatos façam propaganda com qualquer um, independentemente de federação ou partido. Isso prejudica a transparência e a formação consciente do voto.

(§ 2º e § 5º) Só declara quem paga: Além de liberar a coligação na propaganda, só teremos a informação do gasto da campanha conjunta da candidatura que tenha arcado com o recurso, sem doação estimável do beneficiário. Isso pode causar abuso de poder econômico além de prejudicar a transparência no pleito.

(Art. 57-C. § 7º) Liberação da boca de urna virtual: Libera a propaganda eleitoral no dia da eleição desde que não seja impulsionada. Isso, somado ao poder de alcance dos influencers pode prejudicar a tranquilidade do pleito e abrir espaço à desinformação. 

(Art. 16-E e 16-F)Candidaturas negras sem repasse e sem TV: O anteprojeto não segue o entendimento do TSE que obriga a proporcionalidade do repasse do fundo partidário às candidaturas negras, deixando vago nos termos de “a destinação de recursos a candidaturas específicas observará a autonomia e o interesse partidário”. Além disso, ao regulamentar a propaganda gratuita de rádio e tv, o texto só menciona a proporcionalidade para as mulheres, sem incluir as candidaturas negras, novamente indo contra o entendimento pacificado do TSE.

(Art. 10-A § 6º) Partidos sem mulheres candidatas: A regra de 30% de candidaturas femininas será aferida nas federações como um todo e não por partido, como é o entendimento já pacificado pelo TSE. Ou seja, isso permite que partidos federados não cumpram a cota de gênero, prejudicando a representatividade intrapartidária.

(Art. 16-E) Cálculo de cota feminina feito à nível nacional e contando com majoritárias: Além de valer para a federação inteira, o cálculo de candidaturas femininas agora será feito nacionalmente e não localmente, e contando as candidaturas majoritárias (para prefeitura), e não só as proporcionais (para vereadora). Além de diminuir a participação feminina local, o texto também contribui para que as candidaturas de prefeitas e vice-prefeitas possam concentrar todos os recursos minando a representatividade nas câmaras.

(Art. 37-A. § 3º) Fraude à cota de gênero: A alteração do § 3º-A do Artigo 10, na verdade, dificulta a penalização das chapas eleitas a partir de fraude na cota feminina. Uma vez que a cassação da chapa não será mais possível caso mulheres também tenham sido eleitas. As mulheres estão sendo usadas de escudo contra a penalização de práticas que prejudicam sua participação na política.

Com informações das Agências Câmara e Brasil

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