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Bolsonaro concede perdão a Daniel Silveira, mas medida é considerada inconstitucional

O presidente Jair Bolsonaro publicou decreto na tarde desta quinta-feira (21/04/2022), concedendo a graça (perdão da pena) ao deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros da Corte. O perdão da pena segue os artigos 734 ao 742 do Código de Processo Penal e pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto.

Por 10 votos a 1, os ministros condenaram Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de determinarem a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil. Segundo Bolsonaro, “a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O “trânsito em julgado” é quando não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva.

A manobra, no entanto, é inconstitucional. “Trata-se de ato nulo de pleno direito, pois a condenação sequer transitou em julgado. Por agora, há decisão do STF sem trânsito em julgado. O réu não pode sequer ser preso; muito menos, perdoado. Além disso, o ato é flagrante desvio de função. Graça e Indulto não podem ser utilizados desta forma”, explicou José Pietro Dellova, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em sua conta no Twitter.

“A Constituição estabelece o indulto como poder do presidente, mas o STF já estabeleceu que cabe controle judicial sobre ele, inclusive sobre sua razoabilidade. O controle judicial pode anular induto quando este for inconstitucional. Meu pitaco? Esse indulto fere o princípio da impessoalidade”, explicou também via Twitter Eloísa Machado, doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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