Amazonas

Amazonas é condenado a indenizar Hospital Nilton Lins

Uma decisão da 3.ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado do Amazonas a indenizar o Sistema de Saúde Integrado da Amazônia – Hospital Nilton Lins no valor de R$ 10,5 milhões (a serem corrigidos) por conta da requisição administrativa durante o período da pandemia Covid-19. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, titular do Juízo, no processo n.º 0459416-37.2023.8.04.0001, em que também condenou o Estado ao pagamento de R$ 245 mil (também com correção) por danos morais e a ressarcir as custas antecipadas pela parte autora.

Segundo a petição, a ocupação das instalações do complexo hospitalar pela Secretaria de Estado de Saúde começou em 25/01/2021, com a utilização dos serviços requisitados, custeados pela autora da ação judicial; e a requisição administrativa foi encerrada por completo em 11/03/2022, embora o decreto que a revogou seja de 25/02/2022.

Os advogados do hospital informaram que após um ano do fim da requisição administrativa o Estado não havia apurado os valores de indenização previstos no Decreto n.º 43.275/2021, motivo pelo qual iniciou a ação de cobrança, apresentando planilhas com os valores cobrados, o que foi aceito pela juíza.

Ao analisar os pedidos e a contestação, a magistrada explicou que decisão trada do pagamento de indenização inerente à requisição administrativa feita pelo hospital. Etelvina explicou ainda que o hospital teve o seu funcionamento prejudicado em razão da requisição administrativa e deixou de ser indenizada em razão dos serviços prestados ao Estado. A juíza afirma ainda que a Nilton Lins adquiriu grande dívida com a Amazonas Energia durante o período da requisição administrativa.

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