O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.438/2023, que autoria a prescrição de ozonioterapia como tratamento complementar de saúde em todo Brasil. No Amazonas já existe uma proposta similar: o PL nº 525/2023, apresentado pelo deputado estadual Cabo Maciel (PL), que tramita nas comissões da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O problema é que a prática não é recomendada pelo Conselho Federal de Medicina (CMF). Em nota publicada no dia 07 de agosto de 2020, o órgão esclareceu que a ozonioterapia não é reconhecida para o tratamento de qualquer enfermidade.
“De acordo com a Resolução CFM nº 2.181/2018, trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente da estudos científicos, conforme critérios definidos pelo Sistema CEP/CONEP”, esclarece o texto.
O presidente do CFM, Mauro Ribeiro, explicou na época que com bases nos estudos mais recentes e conceituados, que o uso da ozonioterapia no tratamento de doenças “não oferece aos médicos e pacientes a certeza de que é um procedimento eficaz e seguro.”
O texto também informou que os médicos que não obedecerem as normas éticas estabelecidas pelo CFM e Conselhos Regionais de Medicina “estão sujeitos à denúncias e averiguação de suas condutas no que se refere à prescrição da ozonioterapia”. O PL aprovado segue para sanção ou veto presidencial, com prazo até o dia 04 de agostto.
O Projeto estadual abrange a autorização apenas ao Estado do Amazonas e autoriza que médicos prescrevam o tratamento de forma complementar. O deputado justificou a proposta afirmando que já existe uma portaria do Sistema Único de Saúde (SUS), a de nº 702/2018, que indica a ozonioterapia como um tratamento complementar no atendimento de áreas como odontologia, neurologia e oncologia.
No entanto, em nota técnica publicada em junho de 2022 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), explicou que ainda não foram apresentados estudos que comprovassem a segurança e eficácia do uso da ozonioterapia a partir de equipamentos emissores de ozônio para aplicação médica ou outras indicações diferentes das áreas de estética e odontologia.