Amazônia

AGU cobra R$ 292 milhões de infrator ambiental no Amazonas

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressa nesta terça-feira (12/09/2023), na Justiça Federal do Distrito Federal, com ação civil pública por dano climático contra o pecuarista Dirceu Kruger, autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter desmatado e queimado 5,6 mil hectares no Amazonas entre 2003 e 2016.

Kruger foi um dos 22 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas em decorrência da Operação Ojuara, deflagrada em maio de 2019 pela Polícia Federal (PF) e pela Força-Tarefa Amazônia, do MPF-AM. Entre os crimes apresentados nas denúncias, estão: corrupção, constituição de milícia privada, divulgação de informações sigilosas, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Durante a apuração, Dirceu Kruger admitiu já ter invadido e desmatado cerca de cinco mil hectares de terras da União na região do sul do Amazonas. A principal fonte de renda do pecuarista é decorrente da intensa atividade criminosa praticada por meio da grilagem de terras da União e do desmatamento de florestas situadas nas áreas por ele invadidas, o comércio ilegal de madeira e a criação de gado nessas áreas.

Na ação, a AGU explica que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa e pede a condenação do infrator ao pagamento de R$ 292 milhões a título de compensação financeira. A quantia é a maior já cobrada pela Advocacia-Geral em uma ação de dano climático e leva em consideração cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – segundo o qual cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40. A AGU pede que o valor seja destinado ao Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima caso a ação seja julgada procedente.  

As áreas afetadas estão localizadas em terras públicas da União e do Estado do Amazonas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no interior do estado, invadidas pelo pecuarista. O infrator utilizou motosserras para suprimir a vegetação, posteriormente limpou o terreno com queimadas e, por fim, plantou capim com o objetivo de estabelecer pastagem para criação de gado. Para comprovar as infrações, a AGU anexou aos autos do processo laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e até mesmo um vídeo em que o infrator confessa as atividades.

A AGU destaca na ação que o dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, uma vez que as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram do meio ambiente plantas capazes de retirar carbono da atmosfera.

Também é ressaltado que os danos causados pelas infrações afetarão não somente as gerações presentes, mas também as futuras, uma vez que o aumento da temperatura do planeta causado pelo efeito estufa está ligado ao crescimento de desastres ambientais que estão se intensificando com o tempo, como enchentes, ondas de calor e secas.

Por fim, a AGU alertou que as infrações ambientais dificultam o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

Restituição do lucro

Além do pagamento de uma compensação no valor de R$ 292 milhões, a AGU pede para o infrator ser condenado a restituir o lucro que auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente, de modo que ele não enriqueça ilicitamente com as atividades ilegais. Também é pleiteado que ele seja obrigado a implantar projetos de recuperação ambiental aprovados por órgãos ambientais e a reparar o dano causado não só pela emissão de gases, mas pela retirada do meio ambiente de vegetação capaz de absorver carbono da atmosfera, em valor que ainda deverá ser definido.

A AGU também pede à Justiça concessão de liminar para que os bens do infrator sejam bloqueados e ele seja impedido de comercializar imóveis, espécimes bovinos e produtos de agropecuária, bem como adquirir ou alugar equipamentos como motosserras e tratores ou, ainda, obter acesso a empréstimos e benefícios fiscais.

Dano climático

Embora um conjunto de leis, acordos internacionais e precedentes de tribunais superiores reconheçam a obrigação de enfrentar as mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases do efeito estufa, a ação civil pública por dano climático ainda é pouco utilizada no sistema judicial brasileiro. Em geral, as ações ambientais pedem a recuperação da área desmatada e o pagamento de danos morais coletivos em razão dos danos causados ao meio ambiente, sem individualizar e quantificar, como a AGU fez na ação ajuizada nesta terça-feira, de que forma a infração ambiental resultou diretamente nas emissões e, consequentemente, contribuiu para agravar a emergência climática.

“As ações pautam-se na mensuração do estoque de carbono afetado que levou a emissões ilegais e ilegítimas de carbono na atmosfera, assim como na mensuração de afetação dos sumidouros de carbono. A partir dessa mensuração, valora-se o dano climático com a correlação com o custo social do carbono”, explica o procurador federal Marcelo Kokke, coordenador Nacional de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e um dos responsáveis pela elaboração das teses utilizadas pela AGU.

A ideia é que a ação movida nesta terça-feira seja apenas a primeira de um conjunto que busque reparar os danos climáticos causados pela destruição não só da Amazônia, mas de todos os biomas brasileiros. A atuação está alinhada com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem potencial para colocar o Brasil na vanguarda mundial da proteção e reparação de danos climáticos derivados de emissões de gases do efeito estufa por degradação ecológica.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: