Amazônia

A estranha aprovação das contas do governador Wilson Lima no TCE-AM

Na última sexta-feira (10/12/21), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas, recomendações e determinações das contas referentes aos exercícios de 2019 e 2020 do governador Wilson Lima (PSC). No entanto, a corte aprovou as contas mesmo com uma série de itens de natureza no mínimo suspeita.

Durante a leitura do relatório, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso, identificou uma guinada de 269% em relação a 2018 nos valores gastos com transferências voluntárias. “Se antes em 2018 os valores não chegavam a R$ 150 milhões, em 2019 alcançou a monta de mais de R$ 900 milhões. Já se sabe até que em 2020 essa subida chegou a R$ 551 milhões, valor quadruplicado em apenas dois anos de mandato. É espantoso o aumento exponencial em transferências voluntárias para entidades sem fins lucrativos”, disse o procurador-geral João Barroso.

O conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior destacou que durante o exercício de 2019 o Governo não cumpriu algumas recomendações da Corte de Contas amazonense, como a de interromper o pagamento de indenizações por meio de termos de ajustamentos de conduta (TACs), algo que já vinha sendo alvo inclusive de denúncias pela oposição na Assebleia Legislativa do Estado (Aleam). “Isso é um verdadeiro absurdo. Novamente não houve um planejamento financeiro adequado para evitar o grande número de pagamentos dessas indenizações”, disse o conselheiro relator, Ari Moutinho Júnior.

Durante a votação, o conselheiro Júlio Pinheiro recomendou a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas por, entre outros, o descumprimento de recomendações do TCE-AM em contas de exercícios anteriores. Os pareceres prévios seguem para o Legislativo estadual, órgão responsável pelo julgamento político do governador.

Contas de 2020

As transferências voluntárias e o uso de indenizações por meio de TACs simplesmente dobraram na gestão de 2020, chegando a R$ 898,6 milhões de indenizações. “Insisto que é na verificação da prestação de contas que deve haver a fiscalização e controle rigoroso da utilização desse instrumento que impede qualquer modalidade licitatória e é grave”, destacou o conselheiro Érico Desterrro.

Vale lembrar ainda que mesmo alertado pelos órgãos de controle, o Governo ultrapassou 0,65% do limite especificado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), problema também identificado no exercício de 2020; recomendação de que o governo diminua a quantidade de contratação temporária de pessoal, a fim de sair do limite prudencial; que o Governo diminua a utilização das transferências voluntárias a entidades sem fins lucrativos, que teve substancial aumento durante a gestão, além de que o gestor tenha atenção ao mínimo a ser aplicado de 5% em ensino público estadual de terceiro grau, o que não foi alcançado no exercício de 2019, entre outras.

Apesar disso, não houve nenhum problema para a aprovação das contas do governador. Os votos de ambos os relatores do TCE-AM foram em consonância com o parecer apresentado pelo MPC, representado pelo procurador-geral João Barroso, que também destacou “não haver motivos substanciais para a reprovação das contas nos dois exercícios”.

Julgamento pela Aleam

O parecer prévio aprovado recomendando a aprovação das contas com ressalvas e determinações — que tem caráter técnico e opinativo — será encaminhado, nos próximos dias à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que deverá fazer o julgamento político das contas do governador de 2019 e 2020, onde é muito pouco provável que não tenha o mesmo destino.

Vale lembrar que a Assembleia até hoje não deu prosseguimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigaria a Crise do Oxigênio em Manaus em janeiro deste ano. A outra CPI que investigou o desvio de verbas públicas no combate à pandemia acabou sem o indiciamento do governador, mesmo que isso tenha ocorrido em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com informações da assessoria de imprensa da TCE-AM

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