A Justiça Federal do Amazonas determinou neste sábado (23/01) que a prefeitura de manaus informe, diariamente, até as 22 horas, arelação das pessoas vacinadas contra a Covid-19 até as 19hs do dia respectivo, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de 100 mil reais. Também será necessário identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a pessoa vacinada a exerce.
No pedido, os órgãos de controle alegaram a necessidade de obter informações diárias acerca dos beneficiados com a aplicação das vacinas contra a Covid-19, em decorrência das diversas notícias de imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário, em claro desvio ao previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.
Na decisão, assinada na noite deste domingo (23/01), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, manda também que as informações contidas nas listas sejam divulgadas amplamente no site oficial da prefeitura de Manaus e enviadas a todos os representantes dos órgãos de controle
Com informações da assessoria de imprensa do MPAM. Foto: Ruan Souza / Secom-AM