Humanidades

Hora trabalhada: PEC assinada por Flávio Bolsonaro pode reduzir massa salarial em até R$ 39 bi

PEC apresentada pelo senador Rogério Marinho e assinada por Flávio Bolsonaro, propõe criar um regime flexível de trabalho baseado nas horas efetivamente trabalhadas. Se a modalidade alcançar 25% dos postos formais, a redução estimada chega a R$ 39 bilhões

Manaus, 24 de outubro de 2026 — A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) em 28 de maio, prevê a criação de um regime flexível de trabalho baseado nas horas efetivamente trabalhadas e permite que contratos individuais prevaleçam sobre acordos e convenções coletivas. Assinada também pelo senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta pode reduzir a massa salarial anual em até R$ 39 bilhões, caso alcance 25% dos empregos formais do País.

A proposta foi apresentada um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais sem corte salarial. Enquanto essa medida trata da diminuição do tempo de trabalho com preservação da remuneração, a PEC 12/2026 estabelece a possibilidade de pagamento proporcional às horas efetivamente trabalhadas, sem exigir uma carga horária mínima diária, semanal ou mensal no regime flexível.

A PEC propõe acrescentar três parágrafos ao artigo 7º da Constituição Federal para regulamentar o regime flexível de trabalho (Reprodução / Senado)

A análise dos possíveis efeitos econômicos considera a experiência do contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017, e as projeções sobre a expansão dessa modalidade. Em nota técnica publicada em 15 de junho de 2026, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o novo regime pode afetar a estabilidade da renda, a proteção trabalhista e a participação dos salários na economia.

Flávio Bolsonaro aparece entre os signatários da proposta, que também está relacionada às diretrizes de flexibilização das relações de trabalho descritas no plano de governo da candidatura presidencial para 2027-2030. O documento programático defende a jornada flexível, a negociação direta entre trabalhador e empresa e a criação de contratos com menor custo para a contratação de jovens de 18 a 24 anos em busca do primeiro emprego.

Leia mais: Fim da escala 6×1 pode melhorar qualidade de vida e exigir adaptações, avaliam especialistas

Estudo projeta redução de até R$ 39 bilhões na massa salarial

O artigo Trabalhadores com contratos intermitentes no Brasil: evolução, cenários e perfil das contratações pós-reforma trabalhista de 2017, de Alanna Santos Oliveira e Sandro Pereira Silva, foi publicado em março de 2026 na revista Economia e Sociedade. A pesquisa analisa a evolução dos contratos intermitentes, o perfil dos trabalhadores e possíveis efeitos econômicos de uma expansão desse modelo no mercado de trabalho brasileiro.

De acordo com as simulações descritas no material analisado, a expansão dos contratos flexíveis para 10% do estoque de empregos formais poderia provocar uma redução anual de aproximadamente R$ 28 bilhões na massa salarial. Em um cenário no qual essa modalidade alcançasse 25% dos postos formais, a perda estimada chegaria a R$ 39 bilhões por ano.

A massa salarial corresponde à soma dos rendimentos pagos aos trabalhadores em determinado período. Uma redução nesse indicador significa menos dinheiro proveniente do trabalho circulando na economia, com possíveis efeitos sobre o consumo das famílias e a distribuição da renda entre salários e rendimentos do capital.

Os autores também utilizaram um modelo estatístico de regressão logística para identificar características associadas à contratação intermitente. Os resultados indicam maior probabilidade de inserção nessa modalidade entre pessoas mais jovens, trabalhadores sem ensino superior e pessoas não brancas, além de diferenças relacionadas ao setor de atividade econômica.

Plano de Flávio Bolsonaro prevê flexibilização das negociações trabalhistas (Reprodução / TSE)

Dados do trabalho intermitente mostram instabilidade da remuneração

A experiência brasileira com contratos intermitentes também é analisada na Nota Técnica nº 293 do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intitulada A PEC 12/2026 e a institucionalização do trabalho sob demanda. O documento utiliza dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 2025, para examinar a remuneração dos trabalhadores nessa modalidade e avaliar os possíveis efeitos da ampliação de um regime em que o pagamento depende das horas efetivamente trabalhadas.

Segundo os números apresentados no material de apuração, o Brasil registrou 539.703 vínculos de trabalho intermitente ativos em 2025. Desse total, 327.233, o equivalente a 60,63%, tiveram remuneração igual a zero ao longo do ano, enquanto 212.470 vínculos, correspondentes a 39,37%, registraram algum rendimento. Os dados indicam que seis em cada dez vínculos contabilizados não tiveram remuneração no período, embora permanecessem formalmente registrados.

A diferença entre ter um contrato formal e receber um salário mensal está no funcionamento dessa modalidade. No trabalho intermitente, o empregado presta serviços quando convocado pelo empregador e recebe pelos períodos efetivamente trabalhados, com pagamento proporcional dos direitos previstos em lei. Quando não há convocação ou prestação de serviço remunerada, o vínculo pode continuar registrado sem gerar rendimentos naquele período, o que dificulta a previsão de quanto o trabalhador receberá ao longo do mês ou do ano.

Entre os trabalhadores com atividade remunerada, a remuneração média mensal informada foi de R$ 686,47, valor equivalente a 45,22% do salário mínimo de R$ 1.518 vigente em 2025. A média foi ainda menor entre as mulheres, que receberam R$ 540,60 mensais, e entre os trabalhadores com até 29 anos, cuja remuneração média chegou a R$ 580,75. Os valores mostram diferenças de rendimento entre os grupos analisados e evidenciam a distância entre a remuneração média registrada nessa modalidade e o salário mínimo mensal daquele ano.

A ausência de uma jornada mínima garantida é um dos aspectos centrais dessa discussão. Mesmo quando o valor pago por hora respeita o mínimo legal aplicável, a quantidade reduzida de horas trabalhadas pode resultar em uma remuneração mensal inferior ao salário mínimo. Se não houver convocação, o trabalhador pode passar o período sem receber, situação que compromete a previsibilidade da renda e dificulta o planejamento de despesas essenciais, como alimentação, moradia e transporte.

Esse cenário é relevante para a análise da PEC 12/2026 porque a proposta prevê um regime flexível baseado nas horas efetivamente trabalhadas, sem exigir a fixação de uma carga horária diária, semanal ou mensal mínima. Ao examinar a experiência do trabalho intermitente, o Dieese discute os riscos de ampliar um modelo em que a existência do vínculo empregatício não assegura, por si só, uma quantidade mínima de trabalho ou de remuneração mensal.

Dados citados pelo Dieese apontam que 60,63% dos vínculos intermitentes registrados em 2025 tiveram remuneração anual igual a zero (Reprodução / Dieese)

PEC prevê pagamento proporcional e altera regras de negociação

A PEC 12/2026 propõe acrescentar três parágrafos ao artigo 7º da Constituição Federal. O texto autoriza a compensação de horários por acordo individual e prevê que o contrato firmado diretamente entre empregador e empregado prevaleça sobre acordos e convenções coletivas, além de permitir a adoção de jornada flexível por contrato individual.

A proposta também estabelece que salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais direitos sejam calculados proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Com isso, o valor recebido pelo empregado poderá variar conforme a quantidade de horas oferecidas e realizadas em cada período.

Na avaliação do Dieese, a ausência de uma jornada mínima contratada pode comprometer a garantia de renda mensal suficiente e reduzir a proteção proporcionada por direitos trabalhistas. A entidade também aponta possíveis efeitos sobre a Previdência Social quando a remuneração mensal fica abaixo do salário mínimo e não alcança o valor mínimo exigido para o reconhecimento da contribuição previdenciária.

PEC assinada por Flávio Bolsonaro prevê trabalho flexível; estudo estima queda de até R$ 39 bilhões na massa salarial se atingir 25% dos empregos formais (Fred Santana)

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