Manaus, 01 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata de uma licitação estimada em R$ 3.923.539.163,15, lançada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para a cogestão do sistema prisional amazonense. A decisão atinge diretamente a Concorrência Presencial nº CC 017/2025 e interrompe qualquer andamento do processo até nova deliberação.
A medida foi formalizada por meio da Decisão Monocrática assinada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM da última sexta-feira (30/1/2026). O Tribunal identificou indícios de graves ilegalidades capazes de gerar prejuízo irreversível aos cofres públicos, caso o contrato fosse firmado.
O edital previa a contratação de uma empresa privada para atuar na gestão compartilhada de unidades prisionais, modelo em que o Estado mantém a responsabilidade legal e disciplinar, enquanto a empresa executa serviços operacionais. Entre as atribuições previstas estão segurança interna, alimentação, assistência à saúde, limpeza e manutenção predial.
Por que o Tribunal mandou suspender a licitação
O Tribunal de Contas decidiu suspender a licitação porque identificou regras no edital que podem reduzir a concorrência e levar o Estado a assinar um contrato bilionário em condições irregulares. A avaliação técnica apontou que, do jeito que o processo foi estruturado, poucas empresas teriam condições reais de disputar o contrato.
Um dos problemas está na escolha da modalidade presencial. Pela Lei de Licitações (14.133/2021), o padrão hoje é que processos desse porte sejam feitos de forma eletrônica, justamente para permitir a participação de empresas de qualquer região do país. Ao exigir a entrega física de propostas, o edital cria uma barreira geográfica que, na prática, diminui a disputa.
A SEAP alegou que “não teria experiência suficiente para conduzir uma licitação complexa pela internet e citou riscos técnicos”. O Tribunal não aceitou essa justificativa, lembrando que o próprio Governo do Amazonas possui plataforma digital apta para esse tipo de procedimento, o que enfraquece o argumento apresentado.
Outro ponto central foi a proibição de consórcios. Em contratos de quase R$ 4 bilhões, é comum que empresas se unam para dividir custos, riscos e responsabilidades. Ao impedir essa possibilidade, o edital restringe a disputa a um grupo muito pequeno de grandes empresas, o que contraria o princípio de ampliar a competitividade.
Exigências estranhas
O Tribunal também chamou atenção para exigências específicas no sistema de monitoramento por câmeras (CFTV). O edital exige experiência prévia com grande volume de câmeras apenas em ambientes de segurança crítica. Para os técnicos do TCE-AM, o CFTV é um serviço de apoio dentro da cogestão prisional, e não o foco principal do contrato, o que torna a exigência excessiva.
Diante desse conjunto de fatores, o relator entendeu que havia indícios suficientes de ilegalidade e um risco concreto de dano ao erário. Por isso, concedeu uma medida cautelar, que funciona como uma trava de emergência: o processo é interrompido antes que o Estado assine um contrato bilionário que depois poderia ser difícil ou impossível de desfazer.
Com a decisão, a SEAP foi obrigada a paralisar imediatamente a licitação e terá 10 dias úteis para explicar ao Tribunal por que adotou essas regras no edital. Até que essas explicações sejam analisadas, o certame segue suspenso.
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