Manaus, 09 de janeiro de 2026 – O Governo do Amazonas poderá ser o responsável final por cobrir eventuais prejuízos da Amazonprev, fundo de previdência dos servidores estaduais, após investimentos realizados no Banco Master, instituição financeira que teve a liquidação decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025. A possibilidade decorre de um entendimento formal do governo federal, segundo o qual estados e municípios devem arcar com insuficiências financeiras de seus regimes próprios de previdência caso aplicações nesse banco resultem em perdas.
A Amazonprev pode vir a se encaixar nesta situação. A autarquia estadual é alvo de investigação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por aportes feitos em 2024, incluindo um investimento de R$ 50 milhões no Banco Master e outro de R$ 250 milhões ainda desconhecidos, conforme revelou o Vocativo. As aplicações passaram a ser questionadas após a liquidação da instituição, que colocou fundos previdenciários públicos na condição de credores.
No Amazonas, o MP-AM apura se os investimentos da Amazonprev obedeceram às normas de governança e controle interno da autarquia, requisitando documentos administrativos, autorizações formais e informações sobre os gestores envolvidos nas decisões.
Governo federal: responsabilidade é dos estados
A posição do governo federal consta em documento do Ministério da Previdência Social, elaborado em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) sobre os riscos enfrentados pelo Rioprevidência, fundo previdenciário do Estado do Rio de Janeiro.
No texto, a pasta afirma que institutos de previdência de estados e municípios aplicaram ao menos R$ 1,8 bilhão em Letras Financeiras do Banco Master e que, caso esses recursos se tornem insuficientes para o pagamento de aposentadorias e pensões, a responsabilidade recairá sobre os Tesouros dos respectivos entes federativos.
“Com a liquidação do Banco Master realizada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, caso as contribuições do regime ou recursos por ele acumulados venham a se tornar insuficientes, o ente é o responsável por adimplir com essas obrigações”, afirma o Ministério da Previdência Social.
O entendimento do governo federal se baseia na Lei nº 9.717/1998, que estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras de seus regimes próprios de previdência, embora o ministério afirme que não há exigência de aporte imediato, apenas a obrigação legal caso faltem recursos no futuro.
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