Manaus, 17 de novembro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal do Amazonas para obrigar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a entregar relatórios que, segundo informações divulgadas à época pela imprensa, anteciparam o risco de falta de oxigênio no estado em janeiro de 2021, durante a segunda onda da Covid-19.
Os documentos são apontados como essenciais para a instrução do processo que busca reparação às vítimas da tragédia, que resultou em dezenas de mortes por asfixia em Manaus.
A iniciativa ocorre no momento em que a ação civil pública de indenização avança, e o MPF afirma que a ausência dos relatórios compromete a apuração dos danos, o estabelecimento das responsabilidades e o direito das famílias à memória e à verdade.
A crise do oxigênio ficou registrada cronologicamente na reportagem “Crise do Oxigênio – A Cronologia da Tragédia”, publicada pelo Vocativo, que mostrou como alertas sucessivos sobre a saturação da rede hospitalar antecederam o colapso que paralisou o sistema de saúde amazonense.
Segundo o MPF, notícias veiculadas pela imprensa indicaram que a Abin teria produzido Relatórios de Inteligência (Relints) entre março de 2020 e janeiro de 2021, alertando o Governo Federal para a iminente ruptura no abastecimento de oxigênio.
O órgão ministerial requisitou oficialmente esses documentos para comprovar se tais alertas foram repassados às autoridades federais, ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus, mas recebeu negativa administrativa do diretor-geral da Agência.
A Abin declarou que não estaria sujeita ao controle externo do Ministério Público, alegando subordinação exclusiva ao Congresso Nacional por não exercer atividades policiais. Também afirmou que a liberação dos relatórios depende de deliberação do Ministro-Chefe da Casa Civil.
Para o MPF, “a recusa viola a prerrogativa institucional de requisitar informações necessárias à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, amparada pelo artigo 127 da Constituição Federal e pelo artigo 8º da Lei Complementar 75/1993. O órgão citou ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI), que veda a negativa de documentos indispensáveis à defesa de direitos fundamentais em processos judiciais.
Diante da recusa, o MPF impetrou mandado de segurança para garantir o acesso ao material, solicitando que o diretor-geral da Abin seja compelido a entregar os relatórios em até 48 horas, sob pena de responsabilidade e multa diária.
Os procuradores afirmam que a obtenção das informações é urgente para viabilizar a quantificação dos danos e evitar a paralisação do processo, que busca reparar uma das mais graves crises sanitárias registradas no país. A ação tramita sob o número 1053641-44.2025.4.01.3200.
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