Humanidades

Senado altera Lei da Ficha Limpa e pode beneficiar políticos condenados

O Senado Federal aprovou mudanças na Lei da Ficha Limpa e pode beneficiar políticos condenados. Dois senadores do Amazonas votaram à favor da proposta: Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB). Eduardo Braga (MDB) votou contra

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (03/09/2025), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que modifica pontos centrais da Lei da Ficha Limpa. A proposta altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade e pode beneficiar políticos já condenados pela versão antiga da Lei. Dois senadores do Amazonas votaram à favor da proposta: Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB). Eduardo Braga (MDB) votou contra.

Atualmente, o prazo de oito anos começa a ser contado somente após o fim do mandato eletivo. Na prática, isso significa que um político condenado durante o exercício do cargo pode ter o tempo de inelegibilidade estendido por muito mais que oito anos, chegando, em alguns casos, a ultrapassar 15 anos. O novo texto busca uniformizar essa regra, estabelecendo que o prazo deve começar a correr a partir de momentos específicos ligados ao ato irregular: a condenação por órgão colegiado, a renúncia ao cargo, a decisão que decreta a perda do mandato ou a eleição em que foi constatado abuso de poder.

A revisão da Lei da Ficha Limpa acontece de forma acelerada porque Congresso está discutindo um novo Código Eleitoral já para as eleições de 2026. “A última atualização da lei, aprovada em 2010 para moralizar a política, acabou criando inelegibilidades muito longas e dúvidas sobre a contagem dos prazos. A mudança visa corrigir esses problemas, e por isso deverá abrir espaço para candidaturas inviabilizadas”, avalia Rafael Morgental, mestre em direito e advogado especialista em direito eleitoral.

“O que mudaria, a esse respeito, basicamente seria quanto aos marcos de contagem de alguns prazos de inelegibilidade, como aquelas provenientes de condenações criminais, improbidade administrativa ou mesmo cassações no âmbito dos parlamentos. Há outras mudanças que lidam, inclusive, com a possibilidade de detração”, explica Guilherme Barcelos, advogado eleitoralista e sócio do Barcelos Alarcon Advogados.

Com essa mudança, o período de inelegibilidade passa a ser fixo em oito anos, independentemente da situação. O projeto também cria um teto: mesmo em casos de condenações sucessivas, o prazo máximo não poderá ultrapassar 12 anos. Além disso, a proposta veda que um mesmo político receba mais de uma punição de inelegibilidade quando os processos forem referentes ao mesmo fato. Se sancionadas pelo presidente da República, as novas regras terão aplicação imediata. Isso significa que políticos já condenados poderão se beneficiar, reduzindo o tempo em que estão impedidos de concorrer.

O efeito prático dessas mudanças é que políticos condenados pela versão antiga da Lei da Ficha Limpa poderão ser beneficiados. “Considerando que o próprio STF afirmou que não haveria irretroatividade na aplicação, o efeito é aplicação destas novas previsões, de modo que alguns políticos poderiam, sim, obter eventual Deferimento de registro de candidatura no pleito que vem, isso se os prazos, observada essa nova sistemática, já tiverem se encerrado”, afirma Guilherme Barcelos.

Deformação

A ONG Transparência Brasil afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi deformada com a mudança. “Tal deformação da Lei da Ficha Limpa contraria a vontade da sociedade expressa quando a regra foi aprovada: de dificultar o acesso de quem não preza pela correção e pelo interesse público a cargos representativos”, lamentou em comunicado oficial.

Vale lembrar que a mudança acontece exatamente no momento em que ocorre o julgamento de tentativa de golpe de Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Senado aprovou esse retrocesso de forma convenientemente apressada, após uma tramitação de dois anos, e sorrateiramente: no dia em que todo o país voltava seu olhar ao início do julgamento da tentativa de golpe de Estado que ocorre na Suprema Corte”, disse a Transparência Internacional.

Autora do projeto

O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. Cunha foi condenado em duas ações penais pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Uma delas se refere ao “Caso Sondas”, que tratou do recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao contrato da Petrobras com a Samsung Heavy Industries para a compra de dois navios sonda para extração de petróleo.

A outra condenação era referente o “Caso Benin”, cuja acusação foi de recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao contrato de exploração de petróleo pela Petrobras naquele país africano. Posteriormente, a Segunda Turma do STF anulou as condenações impostas ao ex-deputado federal e declarou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar os casos. Para o colegiado, indícios de infrações eleitorais inviabilizariam o julgamento pela Justiça Federal.


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