O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (08/08/2025), a Lei 15.190/25, que estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto é oriundo do Projeto de Lei 2.159/21, apelidado de “PL da Devastação” por ambientalistas e aprovado pelo Congresso Nacional em julho. Ao sancionar a norma, Lula vetou 63 dispositivos e anunciou o envio de um projeto de lei, em regime de urgência constitucional, para suprir lacunas, além de uma medida provisória que antecipa a vigência da Licença Ambiental Especial (LAE).
Entre os dispositivos barrados está a emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que isentava obras e serviços de manutenção ou melhoramento de infraestrutura já existente da necessidade de licenciamento, como no caso da BR-319. A rodovia, construída na década de 1970, é alvo de disputa política e ambiental, e a exclusão dessa dispensa impede que sua reestruturação avance sem análise ambiental. Braga declarou, em vídeo divulgado em suas redes sociais nesta segunda-feira (11/08/2025), que atuará para derrubar o veto no Congresso.
Principais vetos
Segundo a ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior, os vetos preservam a integridade do processo de licenciamento, asseguram a segurança jurídica dos empreendimentos, protegem direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais e incorporam inovações para dar mais agilidade ao processo. Marina Silva, ministra do Meio Ambiente, afirmou que as metas de desmatamento zero e de redução entre 59% e 67% das emissões de CO₂ seguem mantidas.
Entre as mudanças, foi vetada a transferência da definição de critérios e procedimentos de licenciamento da União para os estados, para evitar a chamada “guerra ambiental”, em que regras mais brandas poderiam ser usadas para atrair investimentos. Também foram retiradas restrições à consulta a órgãos que cuidam de unidades de conservação, povos indígenas e quilombolas, medida que poderia afetar territórios em processo de reconhecimento pela Funai e Fundação Palmares.
O governo também barrou dispositivos que limitavam condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas a impactos diretos, excluindo impactos indiretos ou efeitos sobre serviços públicos. No novo texto, as condicionantes terão de ter relação de causalidade entre o empreendimento e o dano social ou ambiental causado.
Licenças e biomas
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permanece restrita a empreendimentos de baixo potencial poluidor. O uso para atividades de médio impacto, já contestado judicialmente, foi vetado. Também não poderá ser aplicada em casos que exijam remoção de população. Foram mantidas as salvaguardas da Lei da Mata Atlântica, impedindo a supressão de áreas nativas e a dispensa de licenciamento para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente.
Repercussão de organizações ambientais
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) classificou os vetos como um avanço para a integridade da legislação ambiental, destacando a importância de barrar dispositivos que fragilizariam o controle de atividades de médio impacto e a exclusão da consulta a povos tradicionais. No entanto, o IPAM manifestou preocupação com a antecipação da vigência da LAE, que pode acelerar o licenciamento de grandes empreendimentos estratégicos, como a exploração de petróleo na foz do Amazonas.
Para o IPAM, a definição de “empreendimento estratégico” é política e pode ser usada para liberar obras de alto impacto sem a devida avaliação. A organização defende que a agilidade no licenciamento dependa do fortalecimento dos órgãos licenciadores e do planejamento territorial, e não apenas de procedimentos acelerados.
O Greenpeace Brasil também avaliou positivamente a decisão do governo, considerando os vetos uma tentativa de preservar a segurança jurídica, o meio ambiente e as populações afetadas. A organização ressaltou que a mobilização da sociedade civil foi importante para sensibilizar o presidente. Ainda assim, a entidade alerta que a disputa continua no Congresso, onde os vetos podem ser derrubados e as medidas provisórias e projetos de lei terão de ser analisados.
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