Engrenagens

Muras repudiam decisão sobre mineração de potássio em Autazes

APIB, COIAB e APIAM denunciam decisão do TRF1 que valida uma consulta indígena considerada fraudulenta no caso do Projeto Potássio Autazes, que incide sobre território tradicional Mura, ainda em processo de demarcação

Três das principais organizações indígenas do país — a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas (APIAM) — manifestaram repúdio à decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, segundo as entidades, abre caminho para a exploração de potássio sobre território tradicionalmente ocupado pelo povo Mura, no Amazonas, com base em um processo de consulta indígena marcado por irregularidades.

O julgamento ocorreu em 7 de maio de 2025, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1037175-40.2023.4.01.0000, e analisou apenas um dos 19 recursos interpostos contra o Projeto Potássio Autazes, da empresa Potássio do Brasil. Os desembargadores decidiram validar a consulta indígena realizada e autorizaram que o processo de licenciamento ambiental continue sob responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), afastando o IBAMA da condução do caso.

Para as organizações indígenas, a decisão é alarmante e ignora um conjunto robusto de contestações jurídicas e técnicas. Segundo elas, o tribunal legitimou uma consulta forjada, marcada por exclusões deliberadas de comunidades diretamente afetadas — como a do Lago do Soares — e por evidências de manipulação de atas e cooptação de lideranças. A Organização de Lideranças Indígenas Mura de Careiro da Várzea (OLIMCV), que representa a comunidade do Lago do Soares, afirma não ter sido sequer considerada no processo validado pelos magistrados.

As entidades ressaltam que a decisão do TRF1 desrespeita frontalmente o direito à consulta prévia, livre e informada, assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo artigo 231 da Constituição Federal. De acordo com essas normas, os povos indígenas devem ser consultados sempre que projetos afetarem seus territórios — o que, segundo os próprios documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), é o caso da região sobreposta ao projeto de mineração.

A Terra Indígena Soares, onde parte do empreendimento será instalado, é reivindicada formalmente pelo povo Mura desde 1997 e está em processo de demarcação na FUNAI. Análises cartográficas e pareceres técnicos da fundação indicam que há sobreposição direta entre o projeto e o território tradicional Mura, informação que, segundo as organizações, foi ignorada pela 6ª Turma do TRF1.

Outro ponto criticado pelas lideranças indígenas é a contradição presente nos votos dos desembargadores. Enquanto afirmam que não há terra indígena oficialmente demarcada na área, os magistrados também reconhecem que houve uma “consulta indígena” à população local. Para as organizações, essa contradição revela o uso estratégico de argumentos jurídicos para relativizar direitos constitucionais.

As entidades também lembram que a Constituição de 1988 estabelece que a exploração de recursos minerais em terras indígenas só pode ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, o que não foi cumprido no caso em questão.

Para a APIB, COIAB e APIAM, a decisão do TRF1 pode se tornar um precedente perigoso, encorajando outros empreendimentos a ignorar os direitos dos povos indígenas. “A forma como este caso venha a ser decidido servirá de paradigma para outros empreendimentos que aguardam a fragilização dos direitos indígenas como porta de entrada para seus projetos”, afirmam as organizações. “Legitimar um processo contaminado por manipulações internas e violações jurídicas é uma autorização velada para o avanço do extrativismo sobre os territórios indígenas de todo o país”, concluem.


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