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TCE-AM confirma denúncia do Vocativo sobre perda de recursos do Fundeb em Manaus

Conforme antecipado pelo Vocativo, o TCE-AM confirmou que Manaus ficou fora do VAAR do Fundeb por não cumprir exigências legais. A cidade perdeu R$ 53 milhões após falhar em critérios como ICMS Educação e participação dos alunos no SAEB

Manaus ficou de fora da complementação de recursos do Fundeb pelo critério VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado) em 2025, e o motivo, agora oficialmente confirmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), é o não cumprimento de condicionalidades legais exigidas pelo novo modelo de financiamento da educação básica. A situação, que havia sido denunciada em primeira mão pelo Vocativo em março deste ano, foi detalhada em Nota Técnica publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, edição nº 3560, de 27 de maio de 2025.

De acordo com o documento elaborado pelo Departamento de Auditoria em Educação, 24 dos 62 municípios amazonenses ficaram inabilitados para receber a complementação VAAR, incluindo a capital. Manaus, que em 2024 recebeu mais de R$ 53 milhões por meio desse mecanismo, não receberá nenhum valor em 2025. Com o reajuste aplicado ao fundo neste ano, a perda pode ultrapassar R$ 70 milhões — valor estimado corretamente pela reportagem do Vocativo meses antes da confirmação oficial.

A exclusão de Manaus está relacionada diretamente ao descumprimento de uma série de exigências previstas na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Entre as condicionalidades que não foram atendidas estão a ausência de gestão escolar baseada em critérios de mérito e desempenho, a não participação de pelo menos 80% dos alunos da rede pública nas provas do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), a falta de implementação do ICMS Educação e a não comprovação de alinhamento do currículo escolar municipal à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O Tribunal destaca que a inabilitação de um município para receber o VAAR deve servir de alerta. Embora nem sempre decorra de omissão ou negligência, a ausência de esforço por parte da administração pública em cumprir os requisitos pode configurar falha grave de gestão, sujeita à responsabilização por parte do TCE-AM e de outros órgãos de controle. No caso específico de Manaus, chama atenção o fato de a capital ter deixado de cumprir até mesmo condicionalidades consideradas básicas, como a atualização de dados e a adesão a mecanismos de avaliação já consolidados.

Em março de 2025, o site Vocativo já havia revelado que Manaus não constava na lista dos municípios aptos a receber a complementação VAAR naquele ano. A reportagem apontava a ausência de posicionamento oficial por parte da Prefeitura de Manaus e da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que, até então, não haviam explicado publicamente os motivos para a perda de recursos. A matéria também alertava que a exclusão representava um dos maiores retrocessos da política educacional da cidade nos últimos anos, e agora, com os dados técnicos divulgados pelo TCE-AM, esse cenário se confirma de forma inquestionável.

A complementação VAAR é uma das três modalidades de repasse federal previstas no novo Fundeb. Diferente das outras, ela é destinada exclusivamente às redes públicas que demonstram avanço real em qualidade e equidade na educação, como evolução nos indicadores de aprendizagem e atendimento escolar. Ou seja, o VAAR funciona como um prêmio para redes que apresentam resultados concretos. Perder esse tipo de recurso compromete diretamente políticas pedagógicas, formação continuada de professores, aquisição de materiais e investimentos em infraestrutura escolar.

O TCE-AM, ao publicar a nota técnica, não apenas confirmou a perda dos recursos, mas também fez um chamado aos gestores municipais e estaduais para que cumpram com rigor as exigências legais, sob pena de continuarem sofrendo as consequências financeiras e sociais da inação. A Corte de Contas também recomenda que os municípios atuem com planejamento estratégico para garantir a reabilitação ao VAAR em ciclos futuros, considerando que a má gestão desses critérios impacta diretamente o direito constitucional à educação básica de qualidade.


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