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TRF1 mantém ação contra Andrade Gutierrez por danos ambientais

O TRF1 rejeitou recurso da Andrade Gutierrez e manteve ação sobre impactos ambientais do Prosamim III. Segundo o MPF, obra comprometeu diversos igarapés de Manaus, transformando-os em canais de esgoto a céu aberto ou promovendo seu aterramento

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da construtora Andrade Gutierrez e manteve a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca responsabilizar empresas e órgãos públicos pelos danos ambientais causados pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III. A decisão reforça que os impactos ambientais são imprescritíveis e permite o prosseguimento do processo contra os responsáveis.

Recurso rejeitado

A Andrade Gutierrez contestava pontos da ação, incluindo a inversão do ônus da prova, a prescrição do caso e a intervenção do município de Manaus no processo. No entanto, o TRF1 rejeitou os argumentos da empresa, seguindo manifestação do MPF. Um dos principais pontos abordados pelo Ministério Público foi a imprescritibilidade dos danos ambientais, ou seja, o fato de que crimes contra o meio ambiente podem ser cobrados judicialmente a qualquer tempo, uma vez que seus efeitos são permanentes.

Segundo o MPF, a degradação ambiental resultante do Prosamim III comprometeu diversos igarapés de Manaus, transformando-os em canais de esgoto a céu aberto ou promovendo seu aterramento. “Os danos ambientais causados pelo modelo defasado de implantação do programa são permanentes e imprescritíveis”, destacou o órgão.

Danos ambientais e a ação do MPF

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em março de 2016, pedindo a responsabilização do Estado do Amazonas, do ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, das construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O Prosamim III, executado na Bacia do Igarapé do São Raimundo e na orla do Rio Negro, promoveu a canalização e retificação dos cursos d’água sem a devida reconstituição da mata ciliar nas margens dos igarapés, áreas consideradas de preservação permanente. Segundo o MPF, as obras desrespeitaram normas ambientais ao alegar uma suposta “revitalização” dos igarapés, sem a devida compensação ecológica.

As investigações indicam que os cursos d’água foram aterrados, compactados, desmatados e canalizados, resultando em uma descaracterização completa das bacias afetadas. O MPF argumenta que, embora o programa tenha gerado benefícios sociais, os impactos ambientais foram superiores aos efeitos positivos.

Decisão e próximos passos

Com a rejeição do recurso, o processo segue em tramitação na Justiça Federal, com possibilidade de responsabilização dos envolvidos pelos danos ambientais. O MPF segue acompanhando o caso para garantir que as irregularidades sejam devidamente apuradas e que haja medidas para mitigar os impactos causados ao meio ambiente.

A decisão do TRF1 representa um marco na defesa ambiental na Amazônia, reafirmando que a destruição de ecossistemas urbanos não pode ser justificada sem a devida compensação ambiental. Caso sejam condenados, os envolvidos poderão ser obrigados a realizar ações de recuperação das áreas degradadas, além do pagamento de indenizações pelos prejuízos causados.


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