A realização do Carnaval de Manaus enfrenta um impasse devido à recusa da Prefeitura em pagar os direitos autorais pela execução pública de músicas. Enquanto o Governo do Estado firmou acordo com o Ecad para garantir a remuneração dos compositores, a administração municipal se negou a negociar o licenciamento musical, desrespeitando a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Diante da negativa, o Ecad anunciou que tomará medidas judiciais para cobrar os valores devidos.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) afirmou ter fechado um acordo com o Governo do Estado, garantindo a remuneração dos compositores por meio dos editais sob responsabilidade da administração estadual, conduzidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC). No entanto, a Prefeitura de Manaus, que também responde pela realização do Carnaval na cidade, teria se recusado a negociar o licenciamento musical, desconsiderando a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Como consequência, o Ecad anunciou que ingressará com uma ação judicial para garantir a cobrança.
“O Amazonas é um estado de muita efervescência musical, com uma tradição forte de composição regional. Fechamos com o Governo do Estado as negociações, e os representantes da pasta da Cultura já compreendem que os eventos de sua responsabilidade devem contemplar os compositores com o pagamento dos direitos autorais. Mas não é justo que os autores não recebam integralmente seus direitos, de todos os responsáveis pelo Carnaval de Manaus. Essa é uma festa também da Prefeitura de Manaus e, infelizmente, não conseguimos iniciar as tratativas, o que é lamentável e é um desrespeito com quem vive da música”, afirmou Nereu Silveira, gerente do Ecad no Amazonas.
Os direitos autorais pagos pelo governo estadual e aqueles que serão cobrados judicialmente da Prefeitura e demais responsáveis solidários referem-se exclusivamente às apresentações musicais contempladas nos editais do Carnaval 2025. Isso significa que blocos, bandas e outras iniciativas carnavalescas que não estejam incluídos nos editais precisarão buscar regularização diretamente com o Ecad. Além disso, os beneficiados pelos editais que realizarem eventos fora dos parâmetros previstos, como a comercialização de ingressos, abadás e camarotes, também precisarão pagar os direitos autorais.
A Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) estabelece que não há isenção no pagamento dos direitos autorais quando há execução pública de música. Durante o Carnaval, os organizadores de shows, blocos e trios elétricos – sejam de iniciativa pública ou privada – devem solicitar ao Ecad o licenciamento musical para uso das canções em seus eventos. A legislação brasileira determina que o pagamento dos direitos autorais deve ser feito de maneira obrigatória e antecipada para que qualquer música possa ser executada, mesmo em eventos gratuitos ou sem fins lucrativos.
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