
Em uma decisão monocrática divulgada nesta quinta-feira (13/02/2025), o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Xavier Desterro e Silva, determinou a suspensão dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores (FUNSERV) pela prefeitura de Manaus. A medida cautelar foi concedida em resposta a uma representação da Secretaria de Controle Externo (SECEX), que alegava a utilização indevida de recursos do FUNDEB para o custeio do plano de saúde dos servidores municipais, o que poderia configurar desvio de finalidade.
A SECEX, ao analisar os registros no sistema e-Contas, identificou que a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) estava transferindo recursos do FUNDEB para o FUNSERV, em valores que, até agosto de 2024, somavam R$ 26.085.155,06. A acusação é de que esse uso não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino em programas de assistência médica ou odontológica.

Em sua defesa, a SEMED argumentou que as transferências estavam dentro do que estabelece o Decreto Municipal nº 5657/2023, o qual classifica as contribuições patronais como encargos sobre a remuneração dos servidores, argumentando que não se tratavam de gastos com plano de saúde, mas sim de uma obrigação legal.
Entretanto, o Conselheiro relator considerou que as justificativas da SEMED não eram suficientes para afastar a irregularidade, pois ficou claro que os recursos do FUNDEB estavam sendo desviados para uma finalidade diferente daquela prevista por lei. Ele destacou, ainda, o risco de ineficácia caso a medida não fosse tomada de imediato, pois o valor repassado já integrava o FUNSERV, dificultando a devolução dos recursos caso a representação fosse considerada procedente.
A decisão estabelece que a SEMED e a Prefeitura de Manaus devem, no prazo de 30 dias, tomar as medidas necessárias para compensar os valores que não serão mais repassados ao FUNSERV, a fim de evitar a interrupção do serviço prestado pelo MANAUSMED e assegurar o equilíbrio financeiro do fundo. Além disso, foi estabelecida a obrigação de a SEMED suspender imediatamente os repasses do FUNDEB ao FUNSERV, sob pena de multa. A medida cautelar visa garantir a legalidade no uso dos recursos públicos e evitar prejuízos ao erário.

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