Engrenagens

MPAM pede suspensão do concurso da Câmara Municipal de Manaus

A medida, que aguarda decisão da Justiça, pede a imediata suspensão do andamento do certame para retificação do edital pela CMM e pelo Instituto Acesso, e reabertura dos prazos de inscrição

Com público aguardado de quase 20 mil candidatos para as provas do próximo domingo (17/11/2024), o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) é alvo de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por conta da ausência de vagas destinadas a cotas raciais e da isenção parcial da taxa de inscrição. A medida, que aguarda decisão da Justiça, pede a imediata suspensão do andamento do certame para retificação do edital pela CMM e pelo Instituto Acesso, e reabertura dos prazos de inscrição.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a ação foi motivada pela denúncia de um candidato. “São duas demandas. Uma é a omissão de previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a outra é o fato de que a isenção de pagamento de taxa estava restrita a somente uma vaga. Após estudos, chegamos à conclusão de que não havia previsão legal de cotas raciais no município de Manaus, mas buscamos fundamentar a ação com base em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que garante a reserva de vagas para cotas raciais. Esse foi o fundamento principal para atender o direito dessas pessoas”, explicou o titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc).

Na ACP, o MP do Amazonas considera evidente a “deliberada e flagrante ilegalidade” da comissão do concurso e da CMM em não aplicar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O tratado está recepcionado no ordenamento jurídico pátrio do Brasil, por meio da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.932/2022, com status de emenda constitucional.

Pedidos do MPAM

O MPAM solicitou à Justiça a suspensão temporária do concurso público, previsto pelos editais nº 001/2024, 002/2024 e 003/2024, em caráter de urgência. A medida cautelar visa corrigir o que o órgão considera falhas no processo de seleção, com foco em garantir o direito à isenção de taxa de inscrição e a implementação das cotas raciais.

O pedido destaca dois pontos principais. No primeiro, o MPAM argumenta que candidatos devem ter o direito à isenção para cargos cujas provas ocorram em horários diferentes, como as destinadas ao nível médio (à tarde) e ao nível superior (pela manhã). Isso permitiria que um mesmo candidato pudesse se inscrever em ambos os horários com isenção da taxa, ampliando as oportunidades.

O outro ponto diz respeito às Cotas raciais. O objetivo é assegurar que as vagas reservadas para candidatos negros, indígenas e quilombolas sejam aplicadas conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Lei Estadual nº 5.580/2021. “Nós estamos aguardando agora a decisão judicial. Estamos com diligência na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos e esperamos que até amanhã, dentro do prazo legal, saia uma decisão favorável ao interesse social pela alteração do edital”, encerrou o promotor.


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