Manaus, 25 de janeiro de 2026 – O acórdão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável de uma criança de 12 anos apresenta indícios de uso de inteligência artificial generativa com erros na redação do voto vencedor. Uma das “justificativas” para o voto seria o suposto vínculo da vítima com homens de até 55 anos.
O documento oficial inclui um comando típico de interação com modelos de linguagem e registra datas incompatíveis com os fatos descritos no processo. No fólio 44 do acórdão consta a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo:”, seguida de um trecho com linguagem mais elaborada que o texto anterior. O documento também aponta o julgamento em 11/02/2026 e a publicação em 12/02/2026, além de mencionar um Recurso Especial julgado em 02/09/2025, embora trate de fatos ocorridos em 2024.

A decisão foi tomada por dois votos a um e absolveu tanto o acusado quanto a mãe da adolescente de 12 anos, anteriormente condenada por omissão. Após a repercussão do caso nas redes sociais, o acórdão, que estava disponível para consulta pública, foi colocado em sigilo, e a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações sobre o julgamento.
O voto majoritário foi proferido pelos desembargadores Magid Nauef Lauar e Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Karin Emmerich apresentou divergência. O texto publicado reúne fundamentos jurídicos e referências a 17 acórdãos citados de forma estruturada em bloco.
A desembargadora Karin Emmerich votou pela manutenção da condenação. Para ela, a violência no crime de estupro contra menor de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou dos responsáveis. Em seu voto, a magistrada afirmou que os fundamentos adotados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”. Segundo a divergência, a norma penal visa proteger o desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes.
Relator citou “costume local” e vínculo consensual
Na justificativa, o relator Magid Nauef Lauar afirmou que o relacionamento entre o homem e a adolescente era consensual e não envolveu violência ou coação. “Todo relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, declarou.
O magistrado também mencionou prática social da localidade. Ele registrou “costume mantido na cidade em que as partes residem” e afirmou que a situação teria proporcionado à vítima “uma experiência precoce da vida, vivenciando relações anteriores àquela mantida” com o acusado.

No voto, o relator aplicou a tese de atipicidade material, entendendo que não houve lesão concreta à dignidade sexual que justificasse a intervenção penal. Para afastar a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizou a técnica do distinguishing, apontando particularidades do caso concreto.
A mãe da adolescente, condenada em primeira instância por violação do dever de garante, também foi absolvida. O entendimento majoritário considerou as circunstâncias descritas no processo ao reformar a sentença anterior. O relator afirmou no documento que na “cidade é comum o relacionamento entre adolescentes e adultos, sendo tolerado pela comunidade“. O relator destacou que a vítima já não seria mais virgem e possuía experiência sexual anterior, tendo tido “namorados” de até 55 anos.
Deputadas divulgam denúncias contra magistrado
Nesta segunda-feira, 23, a deputada estadual Bella Gonçalves (Psol/MG) e a deputada federal Duda Salabert (PDT/MG) divulgaram denúncias envolvendo o desembargador Magid Nauef Lauar. Bella, presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, afirmou ter recebido relatos de duas pessoas que dizem ter sido abusadas na adolescência pelo magistrado e defendeu apuração rigorosa pelos órgãos competentes.

Duda Salabert declarou ter recebido relatos públicos e consistentes de pessoas que se dizem vítimas de violência sexual praticada pelo magistrado. Em entrevista ao Conexão BdF, afirmou que desembargadores utilizam “régua moral” própria e não o que está previsto em lei” ao comentar a decisão que relativizou o crime ao mencionar vínculo afetivo e relação consensual.
O que diz a lei
O Código Penal brasileiro estabelece que é crime manter ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A tipificação de estupro de vulnerável não exige prova de violência ou ameaça, pois a lei presume a incapacidade de consentimento nessa faixa etária. Esse entendimento é reiterado em decisões consolidadas dos tribunais superiores.
De acordo com a legislação, a proteção é objetiva e busca resguardar crianças e adolescentes. O Ministério Público ressaltou que o parâmetro legal não admite relativização baseada em suposto vínculo afetivo. “A norma não condiciona o crime à existência de violência explícita”, afirmou o órgão.
A repercussão do caso se ampliou após a divulgação da decisão. Parlamentares de diferentes espectros manifestaram críticas públicas ao entendimento adotado pela Câmara Criminal. O caso agora seguirá para análise em instância superior, caso o recurso seja admitido.
Descubra mais sobre Vocativo
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

