Territórios

Funai reconhece Terra Indígena e cria entrave jurídico à mineração em Autazes

Despacho Decisório da Funai impacta diretamente a exploração de potássio e a agropecuária no Amazonas. Com o reconhecimento da TI Capivara, 130 ocupantes não indígenas, incluindo indústrias e grandes fazendeiros, enfrentarão o processo de extrusão e a perda de direitos de exploração local

Manaus, 09 de fevereiro de 2026 – A presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou formalmente, por meio do Despacho Decisório nº 146/2025, o relatório que fundamenta a demarcação da Terra Indígena Capivara, localizada no município de Autazes, no interior do Amazonas. O documento reconhece 27.496 hectares como área de ocupação tradicional do povo Mura, consolidando o direito à posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes no solo, nos rios e nos lagos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 12 de janeiro e representa um marco no processo de regularização fundiária da área. Embora o despacho mencione o povo Apurinã em um trecho pontual, o conjunto do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) confirma que a terra é tradicionalmente ocupada pelos Mura, com base em critérios históricos, antropológicos, ambientais e fundiários.

Na prática, a decisão da Funai não equivale ainda à homologação presidencial da Terra Indígena Capivara, mas representa a etapa técnica mais decisiva de todo o processo. Ao aprovar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, a União reconhece oficialmente que a área é de ocupação tradicional do povo Mura, estabelecendo limites territoriais e fundamentos jurídicos sólidos para a demarcação.

A partir desse ato, a terra passa a ser tratada como indígena para fins administrativos, ambientais e judiciais, ainda que o decreto presidencial não tenha sido editado. Isso significa que novos empreendimentos, licenças ou autorizações econômicas passam a enfrentar forte insegurança jurídica, enquanto a homologação, quando ocorrer, apenas confirmará politicamente um reconhecimento técnico já consolidado.

Decisão aconteceu no dia 12 de janeiro (Foto: Reprodução)

O ato da Funai produz efeitos imediatos sobre projetos de mineração, indústria e agropecuária planejados ou em curso na região de Autazes, considerada estratégica para a exploração de minerais ligados à cadeia de fertilizantes, especialmente o potássio. Ao reconhecer juridicamente a ocupação tradicional, a decisão altera o regime de governança do território e impõe restrições diretas à exploração econômica por terceiros.

Impacto sobre mineração e arrecadação

A aprovação do RCID estabelece um regime de proteção fundamentado no Artigo 231 da Constituição Federal, que garante aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas naturais em suas terras. Na prática, isso cria um impedimento legal imediato para projetos de mineração conduzidos por empresas privadas, uma vez que a exploração mineral em terras indígenas depende de autorização específica do Congresso Nacional e da realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas.

Esse novo enquadramento jurídico dificulta a obtenção de títulos de lavra mineral por terceiros e transfere o controle da área da esfera estadual para o rigoroso regime federal de proteção indígena. Embora o nome da empresa Potássio do Brasil não conste textualmente no RCID, a decisão impacta diretamente qualquer iniciativa minerária no município de Autazes, onde há interesses amplamente conhecidos na exploração do potássio.

A medida também entra em rota de colisão com o planejamento econômico do Governo do Amazonas. As Leis Orçamentárias Anuais (LOA 2023, 2024 e 2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026) atribuem à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás (SEMIG) a missão de atrair investimentos, dinamizar cadeias produtivas minerais e ampliar a arrecadação estadual por meio da mineração e da indústria de transformação mineral.

Nos documentos orçamentários, Autazes aparece como um dos polos estratégicos para esse planejamento, sobretudo em função da indústria de fertilizantes, que depende diretamente do potássio como insumo. A consolidação da TI Capivara retira uma extensa área desse circuito de fomento econômico, comprometendo projeções de arrecadação e inviabilizando, nos moldes previstos, a expansão mineral planejada pelo Estado.

Projetos de mineração em Autazes serão impactados pela decisão. Foto: Divulgação / Potássio do Brasil

Conflitos fundiários, extrusão e pressão de elites

O levantamento fundiário realizado pela Funai identificou 130 ocupações não indígenas incidindo sobre o polígono delimitado da Terra Indígena Capivara. Entre os ocupantes estão grandes propriedades voltadas à criação de gado bovino e bubalino, além de atividades industriais, como a Cruz e Silva – Fábrica de Artefatos de Cerâmica Ltda, evidenciando que a exploração econômica do território ultrapassa a fronteira agropecuária.

Com o avanço do processo de homologação, essas ocupações ficam sujeitas ao procedimento de extrusão, que prevê a retirada compulsória dos ocupantes não indígenas. Nesses casos, os títulos de posse e os direitos de exploração econômica perdem validade, restando apenas a possibilidade de indenização por benfeitorias de boa-fé realizadas antes do reconhecimento oficial da terra indígena.

O relatório técnico aponta que a região tem sido alvo de uma “aristocracia regional”, composta por clãs familiares que mantêm influência nas esferas jurídica e policial locais há pelo menos quatro gerações. Sobrenomes como Bruce, Brelaz e Tupinambá aparecem de forma recorrente na lista de ocupantes que exercem pressão sobre o território ancestral Mura. A história da TI Capivara é marcada por processos sistemáticos de dilapidação fundiária e desagregação social, sustentados pela expansão da pecuária e da indústria cerâmica sobre solos de terra preta de índio.

Segundo o documento, a substituição de pequenas posses por grandes propriedades rurais tornou-se o principal vetor de desmatamento e de pressão territorial. O relatório também destaca a presença de terras públicas federais sem destinação, administradas pelo Incra, e a vulnerabilidade social do povo Mura, estimado em cerca de 870 pessoas, que enfrenta carências históricas em saúde, educação e assistência pública.

Fiscalização, mineração e aumento do risco jurídico

Além de restringir novas autorizações minerárias, a demarcação da TI Capivara fortalece o ambiente de fiscalização federal sobre a exploração de recursos naturais na região. Documentos oficiais indicam a atuação de Bases Fluviais no combate à extração ilegal de minérios nos rios do estado, ampliando o controle sobre áreas sensíveis.

O mesmo conjunto de publicações oficiais que trata da TI Capivara registra a presença de empresas do setor mineral, como a Campos Novos Mineração S.A., em listas de ocupantes de outras terras indígenas no Amazonas. Esses registros evidenciam o interesse recorrente do setor mineral em áreas que agora passam a ser resguardadas pelo regime constitucional de proteção indígena.

Com a homologação, o cenário jurídico da região é profundamente alterado. A exigência de autorização parlamentar, a obrigatoriedade de consulta aos povos indígenas e o fortalecimento da fiscalização elevam o risco operacional e impõem barreiras que podem inviabilizar projetos minerários e industriais que não contem com o consentimento das comunidades indígenas afetadas.


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