Territórios

Um algoritmo agora vai emitir licenças ambientais no Amazonas

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) passará a emitir licenças ambientais por meio de inteligência artificial, dispensando análise humana. Órgão acumula histórico de investigações e decisões judiciais sobre falhas no licenciamento e na fiscalização ambiental no Estado

Manaus, 27 de janeiro de 2026 – Mesmo com histórico polêmico recente envolvendo questões ambientais, o Governo do Amazonasinteligência artificiallicenciamento ambiental automatizado. A partir de agora, a renovação da Licença Ambiental de Operação (LO) será realizada por passou a adotar, oficialmente, um modelo de , sem interferência humana na etapa inicial do processo. A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa nº 001/2026, editada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de janeiro de 2026.

A nova regra estabelece que a renovação da LO ocorre de forma integralmente eletrônica, sendo operacionalizada por uma interface automatizada no aplicativo WhatsApp. O sistema processa informações fornecidas pelo próprio interessado, cruza dados internos e, após a confirmação do pagamento da taxa ambiental, altera automaticamente o status do documento para “Licença de Operação Renovada”, permitindo a continuidade das atividades do empreendimento.

Na prática, o procedimento elimina a necessidade de assinatura digital humana prévia para que a licença tenha validade jurídica. O documento passa a produzir efeitos legais assim que o sistema confirma o cumprimento das etapas automáticas, deslocando o papel do servidor público para um momento posterior, sem que isso constitua condição para a existência do ato administrativo.

Licenças sem assinatura humana e validade automática

A análise dos documentos oficiais mostra que o rito definido pela nova instrução normativa não exige qualquer despacho manual para a emissão da licença. Uma vez concluída a análise automatizada e compensada a taxa, o sistema libera o documento em regime de contingência, ficando disponível para download no SISLAM no primeiro dia após o vencimento da licença anterior.

Não há ainda previsão de bloqueio técnico que condicione a validade do documento à assinatura eletrônica de servidores, como o uso de e-CPF, por exemplo. O único fator impeditivo descrito no texto normativo é a ausência de pagamento da taxa, o que torna o fluxo financeiro o principal gatilho para a emissão da licença.

Para o empreendedor, a licença gerada pelo sistema possui plena eficácia legal, independentemente de qualquer análise humana prévia. O ato administrativo nasce funcional, apto a produzir efeitos no mercado, antes mesmo de um técnico do órgão ambiental acessar o processo.

A validação humana como etapa posterior

A Instrução Normativa nº 001/2026 menciona a existência de uma “validação humana posterior”, que deve ocorrer em até 30 dias após o pagamento da taxa. No entanto, essa etapa não funciona como requisito para a formação do ato administrativo, mas como um mecanismo de monitoramento reativo.

O texto normativo permite que o IPAAM suspenda os efeitos ou cancele a licença caso sejam identificadas inconsistências ou informações falsas prestadas pelo interessado, mas não torna esse procedimento obrigatório. Se não houver manifestação técnica dentro do prazo, a licença permanece válida.

A investigação técnica identificou que essa estrutura inverte o fluxo tradicional do licenciamento previsto na Lei Estadual nº 3.785/2012, ao permitir que a licença seja emitida e produza efeitos antes da verificação humana. A eficácia do controle ambiental passa a depender da capacidade do órgão estadual de auditar, posteriormente, um volume de processos ampliado pela própria automação. Ou seja, como mais processos deverão acontecer pela facilidade, a demanda deverá ser muito maior que a capacidade de processamento humana.

Atualmente, o IPAAM possui cerca de 133 servidores efetivos ativos, segundo dados oficiais e anúncio governamental de dezembro de 2025. Atualmente, o órgão está realizando concurso público com 140 vagas previstas.

Histórico de polêmicas envolvendo o IPAAM

Ao longo dos últimos anos, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) tem sido alvo de diversas reportagens do Vocativo que apontam problemas em sua atuação. Em outubro de 2023, foi revelado que o órgão não enviou ofícios à União para tratar da estiagem extrema e das queimadas no estado naquele ano, apesar de índices críticos de qualidade do ar e situações climáticas adversas, conforme documentos obtidos via LAI por nossa equipe e publicados em 20/10/2023.

Em maio de 2024, o site mostrou que laudos emitidos pelo IPAAM sobre o Projeto Potássio Autazes — empreendimento de mineração no interior do Amazonas — possuíam graves falhas de segurança, segundo o Ministério Público Federal, com relatos de ameaças a lideranças indígenas Mura e disputas judiciais sobre competência de licenciamento, evidenciando riscos técnicos e sociais no processo que vinha sendo adotado pelo órgão.

Em setembro de 2024, a Justiça Federal condenou o IPAAM, junto com a Agência Nacional de Mineração (ANM), por expedir licenças ambientais e autorizações de mineração em áreas de conservação federais, decisão que determinou a suspensão dessas atividades em territórios protegidos sob competência federal, em resposta a ação civil pública do MPF.

Em dezembro de 2024, a Polícia Federal desmantelou um esquema criminoso envolvendo servidores do IPAAM, no âmbito da Operação Expurgare — terceira fase da Operação Greenwashing — em que funcionários estratégicos foram acusados de facilitar emissão de licenças fraudulentas, suspensão de multas e autorizações irregulares de desmatamento, resultando em prejuízos financeiros e afastamento de dirigentes do órgão.

Mais recentemente, em agosto de 2025, o Vocativo noticiou que o Ministério Público Federal apontou irregularidades nas licenças concedidas pelo IPAAM ao Projeto Potássio Autazes, com omissões sobre impactos ambientais e ausência de consultas às comunidades indígenas e tradicionais afetadas, levando à solicitação de suspensão dessas autorizações pela Justiça.


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