Manaus, 06 de janeiro de 2026 – A Prefeitura de Manaus prevê contratar R$ 649,1 milhões em novos empréstimos ao longo de 2026, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, sancionada em 30 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município. A ampliação do endividamento ocorre em paralelo à autorização legislativa para uma operação de crédito externo de até US$ 195 milhões, cerca de R$ 1 bilhão, junto ao Banco Mundial, com vinculação direta de receitas municipais e transferências constitucionais como garantia.
Os dados orçamentários mostram que a previsão de receitas com operações de crédito mais que dobrou em relação ao ano anterior. Em 2025, a estimativa era de R$ 264,5 milhões; para 2026, o valor salta para R$ 649,1 milhões, um aumento de aproximadamente 145%, conforme os demonstrativos oficiais de receitas segundo as categorias econômicas. Do total de R$ 864 milhões previstos em Receitas de Capital no orçamento de 2026, R$ 649,1 milhões são exclusivamente provenientes de novos financiamentos.
Crescimento das operações de crédito no orçamento
O impacto do endividamento também aparece nas despesas previstas para 2026. A LOA reserva R$ 565,3 milhões para juros e encargos da dívida, valor superior ao estimado em 2025, quando essa rubrica somou R$ 352,7 milhões. A amortização da dívida permanece em patamar semelhante ao do ano anterior, com R$ 382,5 milhões previstos.
Na fase de elaboração da LOA, os documentos não detalham quais instituições financeiras concederão os empréstimos nem quais projetos serão financiados com os recursos das operações de crédito. Essas definições, segundo os próprios registros orçamentários, costumam ocorrer posteriormente, por meio de projetos de lei autorizativos, contratos e atos administrativos.
Garantias, riscos fiscais e vinculação de receitas
Paralelamente às previsões orçamentárias, foi publicada no Diário Oficial do Município de 12 de dezembro de 2025 a Lei nº 3.582/2025, que autoriza a Prefeitura a contratar uma operação de crédito externo de até US$ 195 milhões junto ao Banco Mundial. A norma permite a vinculação de receitas previstas nos artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal como garantia da operação.
Entre as receitas autorizadas como garantia estão impostos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, além de transferências obrigatórias, como cotas de ICMS, IPVA e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso a operação seja efetivada, essas receitas passam a funcionar como garantia do contrato, podendo ser direcionadas ao pagamento da dívida em situações de inadimplência.
Segundo o especialista em Gestão Pública Efraim Félix, a estrutura da operação envolve riscos fiscais relevantes. “Além dos riscos inerentes às operações de crédito, como o risco cambial, caso o real se desvalorize, e o comprometimento das receitas como garantia, a falta de transparência sobre a composição exata do que seriam os débitos internos mais onerosos dificulta a fiscalização”, afirmou.
De acordo com ele, o formato adotado limita o controle social e institucional. “Da forma como está o projeto, a Câmara Municipal e a sociedade não podem confirmar se o endividamento por meio de empréstimo é a solução mais eficiente para as causas do problema fiscal alegado pela Prefeitura”, disse.
A lei também expõe o município ao risco cambial, por se tratar de uma operação externa referenciada em moeda estrangeira, o que pode elevar automaticamente o valor da dívida em reais em caso de desvalorização do real. Outro ponto registrado no texto legal é a ausência de detalhamento sobre quais dívidas internas seriam quitadas com os recursos do financiamento, mencionadas apenas como “dívidas internas mais onerosas”, sem especificação de valores, prazos ou taxas.
O texto autoriza ainda a vinculação de outras receitas municipais, além das já citadas, caso as garantias iniciais não sejam suficientes, sem exigir nova autorização legislativa específica. A operação depende também da garantia da União, o que permite, em caso de inadimplência, a retenção automática de transferências constitucionais do município para o pagamento da dívida.
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