Territórios

Licenciamento especial pode ampliar riscos ambientais na BR-319

Manaus, 04 de dezembro de 2025 – O Licenciamento Ambiental Especial (LAE), aprovado pelo Congresso nesta quarta-feira (03/12/2025), reacendeu o alerta de especialistas por abrir caminho para acelerar obras de grande impacto, como a possível repavimentação da BR-319. A medida integra a MP 1.308/25, que agora segue para sanção presidencial, e tem sido apontada como um instrumento que pode reduzir etapas técnicas por pressão política e ampliar riscos socioambientais.

LAE abre caminho para aprovação acelerada de grandes obras

A nova modalidade, criada no âmbito da MP 1.308/25, reduz prazos e flexibiliza etapas técnicas do licenciamento. Para organizações socioambientais, o modelo favorece decisões políticas em detrimento de avaliações aprofundadas.

O Greenpeace afirma que a LAE cria mecanismos que podem permitir autolicenciamento, renovação automática e classificações pouco transparentes de empreendimentos estratégicos. “A Licença Ambiental Especial foi criada para contemplar interesses políticos e econômicos ligados a grandes obras, sem garantir o devido respeito a estudos técnicos e à segurança das pessoas”, critica Gabriela Nepomuceno, especialista em Políticas Públicas da entidade.

Ela reforça que a norma abre portas para que empreendimentos de grande impacto sejam acelerados. “Entre vários pontos perigosos estão a possibilidade de autolicenciamento e casos de inexigibilidade, além da renovação automática de licenças”, acrescenta.

A gerente jurídica do Greenpeace, Angela Barbarulo, afirma que o LAE não detalha critérios para definir quais obras seriam estratégicas. Segundo ela, essa brecha amplia riscos em decisões de forte repercussão regional, como a eventual repavimentação da BR-319, vista como prioritária por parlamentares da região. Em suas palavras, “a falta de critérios objetivos pode facilitar a aprovação de empreendimentos de alto impacto sem avaliação socioambiental adequada”, alerta.

Ela também observa que o modelo pressiona órgãos ambientais. “Ao impor prazos exíguos, a MP desconsidera a complexidade dos casos e compromete a prevenção de danos”, afirma. Parte das preocupações envolve aspectos constitucionais: “A norma desvirtua o dever de controle prévio de atividades potencialmente poluidoras”, pontua Barbarulo.

BR-319 é vetor de ramais, desmatamento e grilagem

Em paralelo à discussão sobre o novo licenciamento, um estudo do Observatório BR-319 mostra como a rodovia tem funcionado como um eixo de expansão de atividades ilegais e abertura de ramais. A pesquisa mapeou 18.897 quilômetros de vias derivadas, das quais 11,8% estão dentro de Unidades de Conservação e 6,8% em Terras Indígenas.

A análise revela concentração de abertura de ramais ao sul de Lábrea, no interior do Amazonas, especialmente na região conhecida como AMACRO, fronteira agrícola que conecta Amazonas, Acre e Rondônia. Também há expansão significativa de estradas não oficiais no entroncamento de Humaitá, onde a rodovia cruza a Transamazônica, além de crescimento de vias clandestinas próximas a Careiro e Autazes, na Região Metropolitana de Manaus.

Os pesquisadores descrevem que muitos desses ramais dão suporte a desmatamento, extração de madeira, grilagem e processos minerários. “Essas vias funcionam como corredores de penetração na floresta, facilitando o acesso a áreas isoladas e servindo de suporte logístico à exploração mineral”, explica um técnico responsável pelo estudo.

O documento aponta que, após a retirada seletiva de madeira de alto valor, as áreas são rapidamente convertidas em pastagens ou monoculturas. O padrão se repete especialmente em municípios como Lábrea, Canutama, Porto Velho e Humaitá. “A abertura de novos ramais antecede e estimula processos de grilagem e expansão da fronteira agrícola”, descreve o relatório.

MP 1.308/25 se conecta ao “PL da Devastação”

A MP 1.308/25, ao criar o Licenciamento Ambiental Especial, incorpora elementos que já estavam previstos no PL 2.159/2021, proposição que reformula a legislação de licenciamento ambiental e ficou conhecida como PL da Devastação. Ambos os textos têm como eixo comum a criação de novos regimes de licenciamento e a flexibilização de etapas técnicas antes exigidas de forma uniforme.

A relação entre os dois instrumentos aparece na reprodução de mecanismos semelhantes, como hipóteses de inexigibilidade de licença, modalidades simplificadas e possibilidade de tramitação acelerada de empreendimentos considerados estratégicos. Esses pontos, estruturantes no PL 2.159/2021, foram reapresentados na MP 1.308/25, agora com vigência imediata por se tratar de medida provisória.

A convergência também se evidencia no objetivo normativo compartilhado: ambos buscam redefinir o modelo federal de licenciamento ambiental, introduzindo exceções e procedimentos diferenciados para obras de grande porte. Assim, a MP funciona como uma continuidade do debate legislativo iniciado com o PL 2.159/2021, ao retomar e aplicar dispositivos que já vinham sendo defendidos no Congresso.


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