Engrenagens

Indícios de fraude travam licitação de R$ 88 milhões do Detran-AM

A 4ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a licitação nº 144/2025 do Detran-AM, avaliada em R$ 88 milhões. A vencedora do certame não comprovou capacidade técnica mínima, segundo o juiz. O caso levantou suspeitas de regularidade

A Justiça do Amazonas suspendeu a licitação nº 144/2025 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), que previa contrato de R$ 88 milhões em cinco anos para o fornecimento de 600 mil placas veiculares. Se fosse prorrogado, o contrato poderia alcançar R$ 200 milhões, com a entrega de até 1,2 milhão de placas. A principal irregularidade apontada é a falta de comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora.

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O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza concedeu uma medida chamada tutela de urgência, que é uma ordem judicial usada para evitar danos imediatos antes do julgamento final. Ele determinou a suspensão imediata da adjudicação — ou seja, a formalização que oficializa a empresa como vencedora — sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, no dia 25 de setembro, após ação movida pela empresa Central de Placas da Amazônia contra o Estado e a Innova Placas, declarada vencedora do pregão eletrônico.

O edital exigia que os participantes demonstrassem experiência anterior em contratos de emplacamento compatíveis com pelo menos 10% da demanda mensal prevista no Amazonas. Segundo os documentos apresentados no processo, a Innova Placas, sediada no Rio Grande do Sul, teria produzido pouco mais de 10 mil placas em toda a sua trajetória, um número considerado insuficiente diante do volume exigido no contrato amazonense.

Também foram questionados os documentos contábeis da empresa. O edital previa que os concorrentes comprovassem possuir capital social mínimo equivalente a 10% do valor da proposta e índices financeiros que demonstrassem estabilidade. A empresa vencedora, porém, apresentou balanços patrimoniais e demonstrações de resultados sem os registros exigidos em órgão público competente, o que coloca em dúvida sua solidez financeira.

Na decisão, o magistrado destacou que a ausência dessa comprovação fere as regras do edital e compromete a lisura da concorrência. Ele afirmou que a adjudicação, se mantida, poderia gerar danos ao interesse público, considerando os valores envolvidos e o risco de que a empresa não conseguisse cumprir o contrato.

Não é a primeira polêmica recente envolvendo o departamento de trânsito do Amazonas. Em maio de 2023, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu o concurso público promovido pelo Detran-AM no final de 2022. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico após indícios de irregularidade apontados pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas.

Agora, o caso segue em análise e também é acompanhado por órgãos de controle e fiscalização, que apuram possíveis violações aos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade de condições entre concorrentes, previstos na Constituição e na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

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