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MPAM apura falta de apoio a alunos com TEA em escola estadual de Manaus

Denúncia de superlotação e ausência de profissionais para alunos com TEA em Manaus leva o MPAM a instaurar procedimento contra a Seduc. Denúncias falam ainda da falta de mediadores para estudantes e superlotação de turmas do ensino fundamental

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para investigar denúncias de superlotação de salas e ausência de profissionais mediadores para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Escola Estadual General Sampaio, em Manaus. A medida é conduzida pela 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed), sob responsabilidade do promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.

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A ação tem origem na notícia de fato nº 01.2025.00001910-6, que aponta déficit no quadro de acompanhantes terapêuticos — profissionais responsáveis por intermediar a relação entre alunos autistas, professores e colegas de sala. Diante da ausência desses especialistas, mães relataram que precisaram se deslocar para dentro da unidade escolar e acompanhar os filhos durante as aulas, suprindo de forma improvisada a lacuna deixada pelo poder público.

O documento também denuncia que as turmas do 1º ao 5º ano da escola funcionam com aproximadamente 30 alunos cada, em descumprimento à Lei Estadual nº 257/2015, que estabelece limite máximo de 25 estudantes por sala nesse nível de ensino. Questionado sobre o problema, o Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE/AM) confirmou a existência do cenário, por meio de ofício.

Segundo a portaria do procedimento, o objetivo do MPAM é pressionar o Estado a adotar providências concretas para corrigir tanto a superlotação quanto o déficit de profissionais da educação inclusiva na instituição. Para isso, a 55ª Prodhed determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apresente, em até 10 dias, um plano de ação detalhado. O documento deve incluir prazos de implementação, medidas a serem tomadas e os responsáveis pela execução.

Entre as exigências, estão a adequação imediata do número de estudantes por sala, em conformidade com a legislação estadual vigente, e a contratação de acompanhantes terapêuticos suficientes para atender à demanda dos alunos autistas da escola.

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