Humanidades

Demissões motivadas por declarações políticas são ilegais, afirmam juristas

O deputado Nikolas Ferreira iniciou uma ofensiva nas redes para pressionar empresas a demitirem críticos de Charlie Kirk. A adesão a esse movimento, como no caso do Manaus FC, pode ser considerada ilegal. Juristas afirmam que demissões por opiniões políticas configuram discriminação e abrem caminho para ações trabalhistas

MANAUS (AM) – O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) iniciou recentemente uma campanha nas redes sociais para pressionar empresas a demitirem funcionários que publicassem comentários pejorativos ou comemorativos sobre a morte do norte-americano Charlie Kirk, figura influente no movimento conservador. A iniciativa rapidamente ganhou repercussão nacional e levou a uma onda de cobranças públicas contra trabalhadores identificados em postagens.

No mesmo contexto, o Manaus Futebol Clube anunciou a demissão do treinador das categorias de base Rafael Belleza, após um comentário irônico publicado em suas redes sociais sobre a morte de Kirk. O clube justificou a decisão pelo teor da postagem, mas o caso acabou sendo associado ao movimento impulsionado pelo parlamentar.

Treinador acusa presidente

Rafael Belleza afirmou saber da própria demissão apenas pela internet e que ninguém o procurou. O treinador disse não pretender acionar a Justiça contra o clube, mas criticou o presidente do clube, o também vereador  Luis Mitoso (MDB). “Basicamente, o Manaus — que tem um presidente de viés político de direita — decidiu que deveriam me desligar da função por conta de uma opinião particular”, explicou Rafael.

O treinador disse ainda que apesar de nunca ter sido alinhado ao pensamento político do presidente, nunca desrespeitou o clube. “Não compactuo com racismo, elitismo ou com pessoas que propagam esse tipo de ação. Acho que a forma como me expressei foi pesada, mas penso nas pessoas que sofrem ataques racistas; elas, sim, enfrentam dores muito maiores”, declarou Belleza. “O que deveria mudar é a mente do presidente hipócrita, que pega uma pessoa que fez o que eu fiz pelo clube — e não foi pouco — e faz algo assim só porque eles pensam que ser diferente é errado”, disse Rafael.

Manaus FC afirma que “seguirá monitorando”

Em nota, o Manaus FC afirmou que a conduta de Belleza “é incompatível com os valores do Gavião Real” e que o clube “repudia manifestações desrespeitosas, de ódio ou que banalizem a violência, e reafirma seu compromisso com o espírito esportivo, a dignidade humana e a cultura de paz”. O Manaus Futebol Clube também manifestou “sinceras desculpas à família de Charlie Kirk” e disse que seguirá “monitorando e divulgando atualizações de transparência sempre que necessário”.

Casos vão aparecendo

O episódio ganhou dimensão internacional quando o neurocirurgião pernambucano Ricardo Jorge Vasconcelos Barbosa teve o visto de entrada nos Estados Unidos revogado após publicar nas redes sociais um comentário em tom de elogio ao atirador que matou Charlie Kirk. A medida foi confirmada por autoridades consulares norte-americanas e levou ao desligamento do médico da clínica onde atuava no Recife.

Especialistas em direito do trabalho, porém, apontam que demissões motivadas exclusivamente por opiniões manifestadas em redes sociais podem ser consideradas ilegais, especialmente quando não houver vínculo direto entre a conduta do empregado e prejuízo concreto ao empregador.

Dispensa discriminatória

Na opinião de juristas ouvidos pelo site, desligamentos baseados apenas em manifestações políticas ou opiniões pessoais podem ser enquadrados como dispensa discriminatória, e, portanto, considerados ilegais pela Justiça do Trabalho.

“O empregado, quando adentra no seu ambiente de trabalho, não deixa de ser um cidadão para se tornar apenas e tão somente um empregado”, explica Paulo de Carvalho Yamamoto, Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal de Viçosa (UFV). “Opiniões pessoais do trabalhador, quando não ultrapassam limites legais ou a dignidade de terceiros, não podem servir de fundamento para a dispensa”, avalia Yamamoto.

O advogado André Luiz de Carvalho Matheus, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ex-integrante da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, destaca que a legislação internacional e nacional reforça essa proteção.

“A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, inclui a opinião política entre os fatores de discriminação proibidos no emprego. No mesmo sentido, a Lei nº 9.029/1995 veda expressamente práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do vínculo empregatício. Essa norma prevê sanções que vão desde a nulidade da dispensa e a reintegração ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de multas administrativas e restrições a financiamentos oficiais”, lembra Matheus.

O que o trabalhador pode fazer

Na prática, trabalhadores que se sentirem prejudicados podem procurar um advogado, o sindicato de sua categoria ou ainda o Ministério Público do Trabalho (MPT), que possui procuradorias regionais em todo o país e recebe denúncias online. Esses mecanismos servem para resguardar direitos fundamentais como liberdade de expressão e proteção da vida privada.

“Em sendo uma dispensa discriminatória e ilegal, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para requerer tanto a sua reintegração quanto uma indenização”, afirma Yamamoto. Ele lembra que sindicatos e o MPT também oferecem canais de denúncia.

Vale lembrar que o MPT tem competência para instaurar inquéritos civis, requisitar informações de empresas, expedir recomendações e propor Termos de Ajuste de Conduta, obrigando empregadores a adotar medidas de prevenção contra discriminação. O MPT também pode acionar a Justiça do Trabalho por meio de Ações Civis Públicas, com pedidos de reintegração de trabalhadores e indenizações por danos morais coletivos, além de multas por descumprimento de ordens judiciais.

“Para os empregadores, a adesão a campanhas de demissão com motivação política representa risco elevado de responsabilização patrimonial e reputacional. Já os trabalhadores prejudicados podem acionar a Justiça do Trabalho e o MPT munidos de provas, como capturas de tela e links de publicações, para garantir a reparação de seus direitos”, orienta André Matheus.

Os riscos que as empresas correm

A adoção de medidas discriminatórias pode gerar condenações na Justiça do Trabalho. Caso sejam reconhecidas como ilegais, essas práticas podem resultar em indenizações por danos morais e prejuízos financeiros significativos, o que transforma a tentativa de preservar a imagem em um problema ainda maior.

“Para a empresa, ceder a esse tipo de pressão envolve riscos econômicos, políticos e jurídicos”, destaca o professor. “A imagem institucional pode ficar associada a pautas radicais e que a empresa pode perder credibilidade junto a consumidores e parceiros”, alerta Paulo Yamamoto.

Jurisprudência sobre discurso de ódio

No que diz respeito aos discursos de ódio e as questões trabalhistas, ainda há mais dúvidas do que certezas. “A jurisprudência e a doutrina não são pacíficas quanto às consequências que discursos criminosos, como apologia ao racismo ou ao nazismo, podem ter na vida profissional do trabalhador”, observa Yamamoto. Segundo ele, esses crimes podem gerar repercussões penais, mas ainda não há entendimento consolidado de que sejam, por si só, motivo para justa causa. “O que a lei prevê, de forma clara, é que uma sentença penal condenatória transitada em julgado, que leve à privação de liberdade, pode justificar a dispensa por justa causa. Fora desse contexto, a repercussão direta de manifestações em redes sociais na relação de trabalho continua sendo uma questão aberta nos tribunais”, avalia o professor Paulo Yamamoto.


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