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TCE-AM suspende contrato bilionário do Platão Araújo, em Manaus

O TCE-AM suspendeu o contrato bilionário para gestão do Hospital Platão Araújo após identificar ausência de qualificação legal da entidade selecionada como Organização Social. O valor envolvido ultrapassa R$ 1,45 bilhão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, em decisão monocrática publicada no dia 09/07/2025, a suspensão imediata do Chamamento Público nº CP01/2025, que previa a contratação do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gerir o Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, em Manaus.

A decisão atende à representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo deputado estadual Maurício Wilker de Azevedo Barreto, que apontou supostas irregularidades no processo de contratação da entidade. Segundo o parlamentar, o INDSH não possuía, à época da assinatura do contrato, a qualificação legal exigida como Organização Social (OS), conforme estabelecem a Lei Federal nº 9.637/1998, a Lei Estadual nº 3.900/2013 e o Decreto Estadual nº 42.086/2020.

De acordo com o TCE-AM, a ausência dessa qualificação compromete a legalidade do processo, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O valor previsto no contrato ultrapassaria R$ 1,45 bilhão.

O relator do processo destacou que foram preenchidos os dois requisitos legais para a concessão da medida cautelar: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco de prejuízo irreparável), uma vez que a efetivação do contrato poderia acarretar danos de difícil reversão ao erário.

A decisão determina a suspensão de todos os atos administrativos, financeiros e operacionais decorrentes do chamamento, incluindo o início das atividades e o repasse de recursos públicos à entidade. A responsável pelo hospital, Fabiane Oliveira da Silva, terá prazo de 15 dias para apresentar defesa e/ou documentação complementar. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público de Contas e à Diretoria de Controle Externo (DILCON), para análise e manifestação quanto à manutenção da cautelar e ao mérito do caso.

Com informações da assessoria do parlamentar

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