Três das principais organizações indígenas do país — a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas (APIAM) — manifestaram repúdio à decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, segundo as entidades, abre caminho para a exploração de potássio sobre território tradicionalmente ocupado pelo povo Mura, no Amazonas, com base em um processo de consulta indígena marcado por irregularidades.
O julgamento ocorreu em 7 de maio de 2025, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1037175-40.2023.4.01.0000, e analisou apenas um dos 19 recursos interpostos contra o Projeto Potássio Autazes, da empresa Potássio do Brasil. Os desembargadores decidiram validar a consulta indígena realizada e autorizaram que o processo de licenciamento ambiental continue sob responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), afastando o IBAMA da condução do caso.
Para as organizações indígenas, a decisão é alarmante e ignora um conjunto robusto de contestações jurídicas e técnicas. Segundo elas, o tribunal legitimou uma consulta forjada, marcada por exclusões deliberadas de comunidades diretamente afetadas — como a do Lago do Soares — e por evidências de manipulação de atas e cooptação de lideranças. A Organização de Lideranças Indígenas Mura de Careiro da Várzea (OLIMCV), que representa a comunidade do Lago do Soares, afirma não ter sido sequer considerada no processo validado pelos magistrados.
As entidades ressaltam que a decisão do TRF1 desrespeita frontalmente o direito à consulta prévia, livre e informada, assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo artigo 231 da Constituição Federal. De acordo com essas normas, os povos indígenas devem ser consultados sempre que projetos afetarem seus territórios — o que, segundo os próprios documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), é o caso da região sobreposta ao projeto de mineração.
A Terra Indígena Soares, onde parte do empreendimento será instalado, é reivindicada formalmente pelo povo Mura desde 1997 e está em processo de demarcação na FUNAI. Análises cartográficas e pareceres técnicos da fundação indicam que há sobreposição direta entre o projeto e o território tradicional Mura, informação que, segundo as organizações, foi ignorada pela 6ª Turma do TRF1.
Outro ponto criticado pelas lideranças indígenas é a contradição presente nos votos dos desembargadores. Enquanto afirmam que não há terra indígena oficialmente demarcada na área, os magistrados também reconhecem que houve uma “consulta indígena” à população local. Para as organizações, essa contradição revela o uso estratégico de argumentos jurídicos para relativizar direitos constitucionais.
As entidades também lembram que a Constituição de 1988 estabelece que a exploração de recursos minerais em terras indígenas só pode ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, o que não foi cumprido no caso em questão.
Para a APIB, COIAB e APIAM, a decisão do TRF1 pode se tornar um precedente perigoso, encorajando outros empreendimentos a ignorar os direitos dos povos indígenas. “A forma como este caso venha a ser decidido servirá de paradigma para outros empreendimentos que aguardam a fragilização dos direitos indígenas como porta de entrada para seus projetos”, afirmam as organizações. “Legitimar um processo contaminado por manipulações internas e violações jurídicas é uma autorização velada para o avanço do extrativismo sobre os territórios indígenas de todo o país”, concluem.
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