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Justiça mantém suspensão de reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

O aumento da passagem para R$ 5, anunciado pela prefeitura, entraria em vigor no último sábado (15/02/2025), mas foi barrado após ação ajuizada pelo MP, na quinta (13) e acolhida pela Justiça, na sexta-feira (14/02/2025), via liminar. De acordo com o órgão, o reajuste foi realizado sem a devida transparência

A Justiça negou o recurso da Prefeitura de Manaus, e os usuários de transporte coletivo seguirão pagando R$ 4,50 pelo valor da passagem de ônibus. A decisão é assinada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, após redistribuição para a 2ª instância, e tem como base uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O aumento da passagem para R$ 5, anunciado pela prefeitura, entraria em vigor no último sábado (15/02/2025), mas foi barrado após ação ajuizada pelo MP, na quinta (13) e acolhida pela Justiça, na sexta-feira (14/02/2025), via liminar. De acordo com o órgão, o reajuste foi realizado sem a devida transparência, visto que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o acréscimo de R$ 0,50.

O documento também argumenta que o aumento foi definido de forma unilateral pela prefeitura, sem consulta prévia ou divulgação de informações que o justificassem. Na análise do recurso, a relatora afirmou que os argumentos da prefeitura, segundo os quais a decisão esgotaria o objeto da ação, não se sustentam. “O município deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, afirmou.

Mantida a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, o reajuste está suspenso até que os estudos técnicos e financeiros sejam divulgados de forma transparente. O MP também pediu a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município de Manaus e ao IMMU em caso de descumprimento. A decisão da Justiça segue em vigor até que o MPAM emita parecer sobre o estudo técnico a ser apresentado pela Prefeitura de Manaus.

Impacto socioeconômico e dignidade da pessoa humana

Na decisão a magistrada destacou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão e sua prestação deve ser eficiente e acessível. Na decisão, ela ressaltou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, comprometendo outros direitos previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho.

“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, destacou a juíza.

Na decisão a magistrada observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.

Falta de justificativa técnica para o reajuste

De acordo com o Ministério Público, o procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o reajuste tarifário revelou que tanto o IMMU quanto o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram estudos técnicos e pareceres que justificassem o aumento, de acordo com os autos.

Ainda segundo o Ministério Público, IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.

Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. Segundo o órgão ministerial, essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão, na Lei n.º 1.779/2013 e em acordo judicial firmado na ação civil pública n.º 0601861-54.2018.8.04.0001, sendo que, até o momento, 52 ônibus novos ainda não foram entregues.

Em 2024, a Prefeitura de Manaus destinou R$ 520 milhões em subsídios ao sistema de transporte coletivo para manter a tarifa reduzida. Atualmente, o custo integral da passagem é de R$ 7,50, com a diferença coberta pelo município. Com o reajuste, o valor cheio passaria para R$ 8,10, enquanto o preço pago pelos passageiros na catraca subiria para R$ 5,00.


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