Atualizada dia 31/10/2024 – 17h50
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin suspender a reeleição do deputado Roberto Cidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeram novamente o deputado como presidente da casa para o biênio 2025-2027. A nova eleição foi realizada nesta quarta-feira (30/10/2024), na sede do parlamento estadual.
Cidade obteve 22 votos favoráveis dos deputados presentes, em votação que também ratificou os nomes dos demais membros da Mesa Diretora da Aleam para o mesmo período. A nova Mesa Diretora toma posse em 1º de fevereiro de 2025 e tem mandato até 31 de janeiro de 2027.
Além de Roberto Cidade como presidente, a composição da Mesa Diretora da Aleam para o Biênio 2025-2026 tem como 1° vice-presidente, o deputado Adjuto Afonso (UB); 2° vice-presidente, o deputado Abdala Fraxe (Avante) e 3° vice-presidente, a deputada Joana Darc (UB).
A secretária-geral será a deputada Alessandra Campelo (Podemos), o 1° secretário é o deputado Delegado Péricles (PL), o 2° secretário, o deputado Cabo Maciel (PL) e o 3° secretário, o deputado João Luiz (Republicanos). O corregedor da Casa é o deputado Sinésio Campos (PT) e o ouvidor, o deputado Felipe Souza (PRD).
Subversão
Para Antonio Celso Baeta Minhoto, doutor em Direito Público e Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (SP), a decisão que antecipou as eleições para a mesa diretora da ALEAM, que é objeto da ADI 7713, era, de fato, inconstitucional. “Um ato dessa natureza só teria espaço numa situação de extrema excepcionalidade, e ainda bem fundamentado e justificado em todas as suas características”, avalia o jurista.
Em abril de 2023, deputados estaduais alteraram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Aleam para permitir que Roberto Cidade fosse reeleito para um terceiro mandato consecutivo. A votação ocorreu com dois anos de antecedência. Em fevereiro do mesmo ano, Cidade já havia sido reconduzido ao cargo, também de forma unânime. “O ato subverteu a normalidade do processo democrático de escolha do presidente e da mesa diretora da ALEAM, antecipando sua realização sem nenhum motivo suficientemente fundamentado para justificar tal proceder”, considera Minhoto.
A nova eleição, no entanto, restabelece a normalidade institucional na casa, afirma Minhoto. “Tal decisão me parece totalmente lícita e regular. A casa legislativa em foco fez o que podia fazer no momento legal adequado e, ao que parece, seguindo os procedimentos legais cabíveis”, explica.
Para o jurista, o atendimento da determinação do STF faz com que a ação inicial perca o objeto. “A eleição ocorrida no dia 30 de outubro, a meu juízo, esvazia a discussão travada na ADI 7713, eis que o ato objeto desta ação em trâmite junto ao STF não apenas não existe mais como tampouco gera qualquer efeito prático/concreto no universo jurídico. A ADI perdeu o seu objeto como ação”, afirma.
STF viu irregularidade
A decisão deZanin atendia a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido Novo, que questionou a mudança promovida pelos deputados estaduais na Constituição do Amazonas para permitir que Cidade ocupasse o cargo pela terceira vez consecutiva. Na decisão, o ministro declarou: “Entendo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada pelo requerente e suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 realizada em 12/04/2023, e, consequentemente, determinar a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”.
A Advocacia Geral da União (AGU) já havia se posicionado no STF contra a eleição que reconduziu Cidade ao cargo, argumentando que ela contrariava jurisprudência estabelecida pelo Supremo, que considera a reeleição ilimitada para cargos de direção nas mesas legislativas inconstitucional. No dia 10 de outubro, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, apontou que a medida desrespeita “normas constitucionais locais que consentiam com reconduções ilimitadas para os cargos de direção das Mesas do Poder Legislativo”.
Outro pedido de ADI foi encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 8 de outubro. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, a eleição ocorreu antes do prazo permitido pela legislação, configurando uma ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, relator do pedido, concedeu no dia 19 de outubro um prazo de dez dias para que a Aleam explicasse a reeleição antecipada do parlamentar.
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