Eleições 2024 Engrenagens

Presidente da Aleam faz campanha com frase de cunho transfóbico

Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda de cunho transfóbico do candidato a prefeito de Manaus e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas Roberto Cidade (UB). Peça incitava preconceito contra a deputada Duda Salabert (PDT-MG)

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral de cunho transfóbico do candidato a prefeito de Manaus e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) Roberto Cidade (União Brasil). A decisão, emitida pelo juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, atendeu a um pedido de tutela antecipada feito pelo candidato Amom Mandel, que alegou se sentir atacado e difamado pela propaganda exibida nos meios de comunicação da cidade.

Conteúdo discriminatório

A peça publicitária, veiculada em rádio e televisão, buscava associar Amom a pautas de esquerda, destacando sua suposta ligação com o MST e “acusando-o” de apoiar uma deputada transgênero em Brasília. Com a frase “Amom defende pautas contra a família”, a propaganda incitava preconceito, reforçando uma narrativa transfóbica contra a deputada Duda Salabert, mencionada de maneira pejorativa. No entanto, a narrativa, de acordo com a decisão judicial, se mostrou fora de contexto, promovendo o ódio e a difamação.

Decisão Judicial

De acordo com a liminar emitida em 8 de setembro de 2024, o juiz Roberto Taketomi considerou que a propaganda feria os princípios democráticos e promovia um discurso de ódio. A decisão foi clara ao ressaltar que a propaganda distorcia informações para induzir o eleitorado ao erro, criando um estado mental negativo em relação ao candidato Amom.

“O conteúdo impugnado incita discurso de ódio às minorias e prejudica o processo eleitoral com desinformação. A concessão da liminar se justifica pela evidência de danos irreparáveis ao candidato e ao grupo LGBTQIAP+”, declarou o magistrado na sentença.

A coligação e o candidato Roberto Cidade foram intimados a cessar imediatamente a veiculação da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, foi determinado que as emissoras de rádio e televisão suspendessem a exibição do material até o julgamento final do caso.


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