A exclusão energética na Amazônia Legal é uma realidade que afeta profundamente as comunidades isoladas da região e reflete os desafios históricos e as lacunas nas políticas públicas voltadas ao acesso à energia elétrica na região. Mesmo em 2024, a maior parte do território conta com diversas comunidades que dependem dos chamados Sistemas Isolados (SISOL) para obter energia elétrica, sistemas estes que não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com o relatório “Exclusão Energética nos Sistemas Isolados (SISOL)”, publicado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cerca de um milhão de pessoas não têm qualquer acesso à eletricidade na Amazônia em 2023, enquanto mais de 2,7 milhões são abastecidas por sistemas isolados, que na maioria dos casos utiliza diesel como fonte de energia para a geração de eletricidade, um combustível fóssil caro e que contribui para o aumento das emissões de gases de efeito estufa.
Contudo, em áreas rurais, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 278 mil brasileiros ainda não possuíam acesso à eletricidade em 2022, com a região Norte concentrando 52% dessa população (ou cerca de 144 mil pessoas). A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu 2025 como prazo máximo para universalizar o acesso à energia nas áreas rurais dos estados que integram a região.
Estimativas do Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) indicaram uma situação ainda mais crítica: em 2018, quase 1 milhão de pessoas até então não tinham acesso formal à energia elétrica na Amazônia Legal, com cerca da metade dessa população situada em regiões remotas.
Problema ambiental
O estado do Amazonas concentra o maior número de SISOL (97), seguido por Roraima (58) e Pará (19). A carga total dos SISOL no ano de 2023 foi estimada em 3,72 milhões de MWh, com uma demanda total de energia de 708 mil kW (EPE, 2024b).
A forte dependência de combustíveis fósseis no SISOL é um desafio para as políticas de acesso
à energia. Esta dependência tem um impacto direto nas emissões de gases de efeito estufa (GEE) do sistema. Conforme dados da Empresa de Pesquisa Energética de 2023, 2,1 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (MtCO2e) foram emitidas devido à queima de óleo diesel na geração de eletricidade, além de 0,331 MtCO2e provenientes do uso de gás natural.
Além disso, devido à predominância de fontes fósseis, as emissões da geração de eletricidade no SISOL são significativamente maiores em comparação ao SIN. Enquanto o fator médio de emissões no SIN é de 0,04 toneladas de CO2 equivalente por Megawatt-hora (tCO2/MWh), no SISOL esse valor aumenta consideravelmente para 0,64 tCO2/MWh.
Luz para Todos
Ainda segundo o estudo, o avanço das políticas públicas de acesso à energia tem aumentado a quantidade de novos consumidores de energia elétrica em regiões remotas na Amazônia Legal. Nessas regiões, o serviço público de distribuição de energia elétrica é feito por meio de sistemas descentralizados de geração de energia, uma vez que o atendimento via extensão de rede é inviável por questões econômicas, técnicas e/ou ambientais.
Para garantir a prestação de serviço adequada à população que vive em regiões remotas abastecidas por sistemas off-grid, ou seja, que não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o Idec alerta que as atuais regras do setor não atendem de forma eficaz às necessidades desses consumidores. Segundo o estudo, os meios de comunicação que as distribuidoras são obrigadas a disponibilizar demandam acesso à energia, à internet ou facilidade de deslocamento até a sede do município, o que pode dificultar que os consumidores paguem suas faturas em dia ou exerçam direitos como solicitações e reclamações.
Além disso, embora o tempo de interrupção do serviço de abastecimento nas áreas isoladas não possa ultrapassar 216 horas em um mês e 648 horas em um ano, essa contagem só começa a partir do recebimento da notificação pela distribuidora. Diante das dificuldades de comunicação em áreas remotas, o risco de que o consumidor só consiga protocolar a reclamação muito tempo após a interrupção pode prejudicá-lo ainda mais. O mesmo pode ocorrer no reestabelecimento do serviço em caso de suspensão por inadimplência, cujo prazo é de até cinco dias (120 horas) após a quitação do débito ou após o consumidor comprovar o pagamento.
O Idec também aponta para possíveis problemas de comunicação ou falta de entendimento sobre os próprios direitos entre aqueles que vivem em regiões remotas. A entrega antecipada de carnês, com faturas mensais correspondentes a até 12 meses de consumo, pode confundir esses consumidores, causando o risco de pagamentos em duplicidade. Já a existência da opção de fazer pagamentos bimestrais ou trimestrais pode não ser claramente entendida, induzindo a escolha pelas quitações mensais. Isso aumenta os riscos de atrasos, multas e suspensões do fornecimento, cenário que dificulta ainda mais a situação financeira da população dessas áreas.
“É urgente buscar soluções sustentáveis e equitativas para os desafios no acesso à energia enfrentados pelas comunidades da Amazônia Legal atendidas por sistemas descentralizados. Com base nesse estudo, queremos contribuir para o debate sobre a adequação dos procedimentos de prestação do serviço, de forma a considerar as características específicas desses consumidores”, diz Priscila Arruda, pesquisadora do programa de Energia do Idec.
Universalização e sustentabilidade
Voltados ao abastecimento energético de áreas que não estão conectadas ao SIN, os Sistemas Isolados têm como principal fonte de geração de eletricidade as usinas a óleo diesel, o que provoca uma forte dependência de fontes não renováveis na Amazônia Legal – embora a região seja uma exportadora significativa de energia renovável para outras partes do país.
Devido ao elevado custo, esses sistemas são subsidiados por meio de encargos na conta de luz dos demais consumidores do Brasil, exceto aqueles enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Apesar disso, a Aneel calculou em 2023 que as áreas rurais de todos os municípios no Amapá ainda estavam sem acesso universal à energia. Em Roraima, 93% das cidades possuíam áreas rurais não universalizadas. No Amazonas e Rondônia, essa porcentagem era de 73%, seguidos por Acre (59%) e Pará (35%).
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