A Justiça Federal bloqueou bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016. As áreas degradadas estão localizadas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no estado do Amazonas. Além da compensação financeira pelos danos climáticos, a decisão judicial obriga o infrator a implementar um sistema de sumidouros de carbono para reparar a área degradada e reduzir a presença de CO₂ na atmosfera.
A ação civil pública por dano climático foi ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) em setembro de 2023, representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A quantia bloqueada é a maior já cobrada pela AGU em uma ação deste tipo.
O pecuarista já havia sido autuado várias vezes por infrações ambientais, que resultaram na emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa. O montante indenizatório de R$ 292 milhões foi calculado com base em parâmetros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece um custo de € 60 por tonelada de carbono, equivalente a R$ 324 considerando a cotação do euro comercial a R$ 5,40.
Durante o processo, a AGU demonstrou que o infrator utilizou motosserras para suprimir a vegetação, seguidas de queimadas para limpar o terreno e, posteriormente, plantou capim para pastagem de gado. Laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite e um vídeo em que o infrator confessa as atividades foram apresentados como provas.
A AGU destacou que o dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, pois as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram plantas que poderiam retirar carbono da atmosfera.
A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas acatou os argumentos da AGU e determinou, entre outras medidas, que o infrator apresente um projeto de compensação em 90 dias, sob pena de multa diária. O projeto deve incluir a implementação de sumidouros de carbono para compensar a emissão de 901.600 toneladas de carbono e considerar a recuperação/restauração das áreas desmatadas.
Além disso, o réu foi proibido de ter acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais, receber benefícios fiscais, e adquirir, alienar, locar ou emprestar motosserras, tratores, correntões e outros instrumentos relacionados, bem como bovinos ou produtos agropecuários. Também foi vedada qualquer transferência de ocupação das áreas desmatadas a terceiros.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão é paradigmática. “Ela reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático. Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, concluiu.
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