Em fevereiro de 2022, a Bancada do Amazonas votou em peso na proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro do domínio da Marinha para estados, municípios e proprietários privados. A polêmica emenda voltou a ser discutida no último dia 27 de maio, em audiência pública no Senado. A PEC estava parada na CCJ do Senado desde agosto de 2023.
Na ocasião, Átila Lins (PP-AM), Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e Sidney Leite (PSD-AM) votaram favoravelmente. Delegado Pablo (União-AM), Marcelo Ramos (PSD-AM) e Silas Câmara (Republican-AM) não compareceram. Já o deputado federal José Ricardo (PT-AM) foi o único a votar contra.
Nos últimos dias, repercutiu nas redes sociais o debate em torno do tema. Sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a PEC gera divergências. Organizações ambientalistas alertam que a aprovação da proposta pode comprometer a biodiversidade do litoral brasileiro, enquanto o relator defende que a mudança é necessária para regularizar as propriedades localizadas nos terrenos da Marinha e que as áreas geram prejuízos aos municípios.
A PEC exclui o inciso VII do artigo 20 da Constituição, que afirma que os terrenos de Marinha são de propriedade da União, transferindo gratuitamente para os estados e municípios “as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”. Além das praias, a União detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há a influência das marés.
Para os proprietários privados, o texto prevê a transferência mediante pagamento para aqueles inscritos regularmente “no órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação” da emenda à Constituição. Além disso, autoriza a transferência da propriedade para ocupantes “não inscritos”, “desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da data de publicação” da PEC. Ainda segundo o relatório do senador, permanecem como propriedade da União as áreas hoje usadas pelo serviço público federal, as unidades ambientais federais e as áreas ainda não ocupadas.
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