Engrenagens Territórios

Fazenda é acusada de fraudes e causar desmatamento no Amazonas

Com base em uma determinação judicial, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu uma autorização para que o empresário pudesse fazer o desmatamento de uma área de 450 hectares, com o aproveitamento de 31,2 mil metros cúbicos de madeira

Uma propriedade no município de Canutama, nos arredores da BR-319, está sendo acusada de burlar a justiça e ainda conseguir financiamento bancário para causar desmatamento ilegal de uma área de 450 hectares, permitindo o aproveitamento de 31,2 mil metros cúbicos de madeira em 2019. A informação consta no relatório Bancando a extinção: bancos e investidores como sócios no desmatamento, do Greepeace, divulgado esta semana.

O documento, expõe que, entre 2018 e 2023, mais de R$ 43 milhões de bancos brasileiros foram destinados a propriedades rurais envolvidas em diversas irregularidades socioambientais na Amazônia, como a grilagem, a pecuária em áreas protegidas e violação dos direitos humanos. Segundo o relatório, brechas na legislação permitem que esse tipo de financiamento seja aprovado sem muitos obstáculos.

Um dos casos citados no relatório cita um caso ocorrido no Amazonas, mas especificamente na Fazenda Mato Grosso, localizada no município de Canutama (distante 614 lm de Manaus), nos arredores da rodovia BR-319. A região, que fica na divisa de Rondônia e Amazonas, é hoje um dos principais corredores do desmatamento ilegal em todo o país, com avanço desenfreado da devastação que se abre a partir do traçado da rodovia que liga as capitais Porto Velho e Manaus.

Em 2019, o empresário André Ricardo Figueiredo, dono da fazenda, assinou um financiamento com o Banco da Amazônia, enquadrado como “pequeno agricultor”. No entanto, a propriedade possui mais de 99 módulos fiscais, bem acima dos 15 determinados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Mas, segundo documento do Greepeace, essa não é a primeira vez que a Fazenda Mato Grosso mostrou problemas. Em 2016, a propriedade teve o seu registro cancelado no sistema do Incra, porque além de se sobrepor à da Gleba Pública Abelha, além de não ter comprovação sobre a cadeia dominial da propriedade. Gleba significa uma porção de terra que não sofreu parcelamento do solo urbano.

Detalhe: em comunicação com o Incra, o técnico contratado por André justificou a falta da cadeia dominial alegando que o proprietário estava providenciando “a certidão do Estado do Amazonas e o restante da Cadeia Dominial do Imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Canutama” e que o cartório alegava “que as folhas do livro estão muito velhas e podres, para isso é necessário mais um tempo para conclusão da referida cadeia dominial até a sua origem”.

O documento do Greenpeace lembra que, coincidentemente ou não, o termo “grilagem” surgiu, exatamente da prática de usurpadores de terras darem aspecto de envelhecimento a falsos documentos, colocando-os em caixas com grilos, que faziam o serviço de deixá-los amarelados e com buracos, dando uma aparência de que os documentos eram antigos.

A decisão do Incra, porém, não paralisou o desmatamento na fazenda. Mesmo com as irregularidades, Figueiredo apresentou no mesmo ano (2016) um novo cadastro no Sigef, no qual em consulta a propriedade aparece como “sem confirmação de registro em cartório”.

Em 2021, Figueiredo conseguiu uma liminar na Justiça que o autorizou a seguir com suas ações nas terras. Com base em uma determinação judicial, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu uma autorização para que o empresário pudesse fazer o desmatamento de uma área de 450 hectares, com o aproveitamento de 31,2 mil metros cúbicos de madeira. Vale notar que a autorização foi expedida em 2021, e o desmatamento ocorreu em 2019, portanto de maneira ilegal.

Já em novembro de 2022, fiscais do Ipaam multaram Figueiredo em R$ 700 mil. Os autos foram por obstrução e dificultar a ação do poder público no exercício de atividades de fiscalização ambiental. O empresário foi acusado de queimar resíduos sólidos (material lenhoso/palmeiras/madeira em tora) o que é proibido por lei e ainda teria danificado 400 hectares de floresta sem autorização do órgão ambiental. Além das três multas, em virtude dos fatos elencados foi efetuado o embargo da área.


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