Humanidades

Por que acabar com a saidinha de presos é um grande erro

Câmara dos Deputados aprovou a proposta que restringe a saída temporária de presos. Juristas alertam que proposta é eleitoreira e populista, além de ser baseada em argumentos frágeis. E o pior: pode causar problemas ainda mais graves na segurança pública do país

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28/05/2024), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na  Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (20/03/2024) a proposta que restringe a saída temporária de presos. O texto aprovado aguarda agora a sanção ou veto presidencial. Segundo as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22, o  benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares. Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permitia a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Regime semiaberto

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores. Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

Progressão

O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime. O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

Risco de rebeliões

Com a aprovação da mudança, especialistas e entidades que atuam no setor demonstraram preocupação com as possíveis consequências. O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (SIFUSPESP) teme que o fim da saída temporária de presos aumente insegurança e a instabilidade dentro das unidades prisionais do estado. A preocupação é que a medida intensifique a tensão nas prisões, levando a um aumento nos casos de motins, agressões a funcionários e tentativas de evasão. 

Esse medo tem razão de ser. O déficit de mais de 30% no quadro de agentes de segurança, além das condições precárias e de superlotação enfrentadas pelas unidades prisionais paulistas provocou um aumento alarmante de 304% nas agressões contra policiais penais em 2023, em comparação com o ano anterior, e um triplo aumento em brigas e motins, sublinhando a escalada da violência dentro do sistema. 

O presidente do Sindicato, Fábio Jabá, argumenta que, mais do que nunca, é indispensável reestruturar o sistema prisional, visando a ressocialização efetiva dos detentos, em vez de medidas que apenas exacerbam o ambiente já tenso. “Precisamos discutir soluções reais, como o aprimoramento do monitoramento por tornozeleiras eletrônicas, além do reforço da segurança nas unidades para enfrentar a crise no sistema prisional, que hoje mais se assemelha a uma fábrica de criminosos”, afirma.

Precariedade

Jabá cita os Centros de Progressão Penitenciária (CPP), feitos para abrigar os presos do regime semiaberto, que têm acesso à saidinha. Essas unidades têm estrutura de segurança menor e, por isso, são alvos constantes da ação dos ninjas, que arremessam drogas, celulares e outros ilícitos dentro das unidades. 

Uma dessas unidades é o CPP “Dr Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé, conhecido como Pemano. Com capacidade para 2672 pessoas, abriga 2979. Nos plantões diurnos, são 6 agentes para cuidar dessa população. Nos plantões noturnos, o efetivo é ainda menor. Ou seja, cada agente cuida de 496 presos. Impossível garantir a segurança plena da unidade com uma situação dessa. 

O mesmo acontece em Mongaguá. O CPP “Dr Rubens Aleixo Sendin” tem capacidade para abrigar 1640 pessoas, mas estava com 2169 em 20 de março. Para cuidar desse contingente, há apenas 6 policiais penais durante o dia e 4 durante a noite. 

“Decretar o fim das saidinhas sem investir na ressocialização, na recomposição do quadro funcional e na segurança das unidades é acender o pavio em um sistema dominado por facções criminosas e extremamente fragilizado com a superlotação e a falta de materiais básicos”, completa Jabá.

A saidinha não é um favor

O tema ganhou força no início do ano após a morte do policial militar mineiro Roger Dias da Cunha. Segundo a PM mineira, o policial foi baleado na cabeça por um homem que estava em saída temporária e deveria ter retornado ao sistema prisional no dia 23 de dezembro do ano passado.

Depois disso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu dar celeridade ao projeto de lei relatado pelo senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) que pretendia revogar esse instrumento, previsto na Lei de Execução Penal aos presos em regime semiaberto com bom comportamento.

“É evidente que devemos lamentar o crime ocorrido em Minas Gerais, assim como qualquer caso de morte violenta. Mas usar casos pontuais para justificar a revogação de um dispositivo tão importante, capaz de alcançar, de maneira eficaz, um contingente tão significativo de pessoas, conferindo mais instrumentos às autoridades para avaliarem o grau de comprometimento do apenado, não nos parece a decisão mais acertada”, alerta José Carlos Abissamra Filho, advogado criminalista, Doutor e Mestre pela PUCSP.

Para se ter uma ideia do volume de pessoas abordadas, dados compilados pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD vai à Corte Interamericana por critérios claros para abordagem policial no Brasil, publicado em 1 de junho de 2020) apontam que, entre 2015 e 2019, quase 79 milhões de pessoas foram abordadas pela polícia somente no estado de São Paulo, onde vivem 44,4 milhões de habitantes.

Nas chamadas saidinhas, o volume de beneficiários gira em patamares infinitamente menores. Entre o Natal e o Ano Novo, 34.547 mil presos deixaram os presídios beneficiados pelo dispositivo. Desses, 1.566 não retornaram ao sistema prisional, o equivalente a 4,5%. A taxa de evasão foi a segunda menor dos últimos seis anos, segundo dados divulgados pela imprensa.

“Ao contrário do que se pensa, o real benefício das saidinhas não se destina somente ao preso, mas ao sistema. E isso tem sido pouco divulgado. Em todos os sistemas há instrumentos de antecipação da liberdade de pessoas condenadas como forma de avaliar o grau de comprometimento com as regras impostas e a saidinha é um importante mecanismo destinado a isso. A saidinha, portanto, não é favor nenhum, mas um instrumento jurídico destinado também às autoridades”, explica Abissamra.

“Acabar com a saidinha é acabar com esse potente instrumento de execução penal, algo que somente se justifica pela retórica e não pelos dados. Vozes que pregam o tal endurecimento penal ignoram completamente a realidade. O que precisamos é de uma política pública criminal consistente, baseada em um projeto idôneo de política pública, o que vai na contramão de decisões políticas populistas”, sugere José Carlos.

Reintegração

O advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, entende que o instituto da saída temporária é importante para a ressocialização do preso, assim a aprovação do projeto seria um retrocesso. Para ele é necessário, na verdade, que os critérios para concessão sejam perfeiçoados.

“Entendo que a solução não é simplesmente abolir o benefício, que seria uma solução cômoda por parte do Estado. A solução é investir nos requisitos e no aperfeiçoamento técnico de pessoas que, juntas, possam avaliar aqueles que têm sua periculosidade melhor aferida antes de ser concedido o benefício com critérios genéricos”, defende.

Para Pantaleão, o Estado não resolverá o problema apenas abolindo a saída temporária, até porque presos em regime semiaberto tem direito de trabalhar fora dos presídios, afirma Pantaleão. “O problema real é a falta de critério para aferir quem pode gozar do benefício, é necessário investir em comissões especializadas e juntas multidisciplinares para fazer uma melhor análise psicológica, caso a caso, de quem pode desfrutar das saídas temporárias”, reforça.

Nem sempre detento que não volta comete crimes

A advogada criminalista Jacqueline Valles afirma que a revogação não não tem o poder de impedir novos crimes, além de ser flagrantemente inconstitucional. “Se você for verificar a Lei de Execução Penal, ela impõe no artigo primeiro a Lei 7210 a obrigação do Estado em buscar a ressocialização dos presos como prioridade”, explica.

A jurista ressaltou ainda que mesmo os poucos casos em que os detentos não retornaram, muitas vezes isso não significou que estavam cometendo novamente crimes. “Muitos não voltaram porque estavam doentes, porque perderam horário, alguns até porque morreram”, afirma Valles.

Para a advogada, a medida não passa de uma proposta eleitoreira. “Entendo que é uma proposta populista, sem resultado na prática e espero muito se, caso seja realmente aprovado e seja levado a a sanção presidencial que o Presidente da República vete e que o veto dele seja respeitado”, torce a jurista.

“Essa dinâmica de reintegrar gradualmente o reeducando à sociedade, possibilitando-lhe ao menos uma chance de reconectar-se com sua família ou amigos ao sair, é crucial. Deixá-lo na massa carcerária apenas contribuiria para o aumento das fileiras das facções criminosas”, alerta Jacqueline.


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