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Evangélico comanda comissão de comunicação da Câmara

Com o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas por irregularidades na campanha de 2022, o deputado Silas Câmara e líder da Bancada Evangélica vai comandar comissão que trata de assuntos como serviços de radiodifusão, meios de comunicação e liberdade de imprensa

O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) foi eleito nesta quarta-feira (13/03/2024) presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu 19 votos de um total de 20  – um voto em branco. O grupo debate assuntos como outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão, além de meios de comunicação e liberdade de imprensa.

O parlamentar do Amazonas é ex-líder da Bancada Evangélica e atualmente está com o mantato ameaçado. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou no final de janeiro, por 4 votos a 2, o mandato do deputado federal por irregularidades na campanha eleitoral de 2022. A condenação também atinge o deputado federal Adail Filho, do mesmo partido. O recurso do parlamentar será julgado nas próximas semanas.

O Ministério Público Eleitoral apontou uma série de irregularidades no uso de aeronaves fretadas por parte do parlamentar nas eleições daquele ano. A manobra também teria usado recursos do Fundo Partidário, o que foi visto pelos órgãos de fiscalização como vantagem idevida a favor de Silas Câmara, que acabou reeleito. Ele teria dado carona ao seu irmão, Dan Câmara, que se elegeu deputado estadual.

Também foram eleitos, com a mesma votação, os deputados Dani Cunha (União-RJ), 1ª vice-presidente; Fred Linhares (Republicanos-DF), 2º vice-presidente; e Marcos Tavares (PDT-RJ), 3º vice-presidente. Ele substitui no cargo o deputado Amaro Neto (Republicanos-ES).

O que faz a comissão

O colegiado foi desmembrado da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A mudança foi aprovada pelos deputados em fevereiro do ano passado. A Comissão de Comunicação debate e vota os seguintes temas:

  • meios de comunicação social, liberdade de imprensa e redes sociais;
  • produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
  • outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • assuntos relativos a comunicação, telecomunicações e internet;
  • serviços postais e de comunicação, radiodifusão, telecomunicações e internet;
  • política nacional de telecomunicações;
  • regime jurídico das telecomunicações; e
  • aspectos relativos a serviços de comunicação, aplicações, dados, meios e redes digitais.

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