
A Justiça Federal suspendeu nesta terça-feira (05/03/2024) a decisão que negava a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do Amazonas. Com isso, a Universidade Federal do Estado (Ufam) pode retomar as matriculas de alunos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024.
No último dia 27 de fevereiro, uma decisão da Justiça Federal negar a bonificação aos estudantes do estado. O desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, rejeitou o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus suspenso.
O percentual havia sido negado inicialmente em janeiro por decisão da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, que atendeu uma ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam.
Com o impasse, a Ufam havia suspendido, por tempo indeterminado, a matrícula da chamada regular institucional dos aprovados no Sisu. Nos últimos dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada pela Ufam para pedir a 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal que reconsiderasse a decisão.
Nesta terça, o Juiz Federal Substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini suspendeu a decisão inicial de negar a bonificação para os estudantes do estado e disse que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai precisar decidir sobre o benefício.
Este, no entando, não deverá ser o último capítulo dessa polêmica. Conforme explicou o Vocativo, a discussão sobre a norma criada especificamente no Amazonas ainda chegará até o Supremo Tribunal Federal (STF). A corte já declarou a inconstitucionalidade de uma legislação que reservava, no Estado do Amazonas, 80% das vagas em universidades para estudantes que cursaram o ensino médio no Amazonas.

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