
Atualização – 07/07/2024:
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento preparatório para apurar e “obter elementos para identificação dos investigados e delimitação do objeto” a respeito da dispensa de licitação exposta na matéria do Vocativo em fevereiro deste ano. A informação consta no Diário Oficial do MPAM do último dia 05 de julho. O MPAM busca saber se há conflito de interesses no negócio e se o recurso destinado tem como origem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM) divulgou no último dia 23 de janeiro o edital do projeto “Jovem Bilíngue”, que ofertará 1 mil bolsas de estudos na instituição para o curso de Língua Inglesa em todo estado. A iniciativa foi firmada, com dispensa de licitação no valor de R$ 3 milhões com o Instituto Cultural Brasil – Estados Unidos (Icbeu).
Mas o que chama atenção é o diretor presidente da empresa: o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, ex-secretário de educação do governo Wilson Lima (União Brasil) entre 2019 e 2020 e indicado pelo próprio para a Corte em abril de 2022.

A parceria entre a Seduc e o Icbeu foi firmada com dispensa de licitação e o contrato de R$ 3 milhões foi assinado no dia 22 de dezembro de 2023. Fabian Barbosa aparece no documento como diretor presidente da empresa. De acordo com a secretária de educação, Arlete Mendonça, o edital ofertará 1 mil vagas para os alunos da rede. O projeto Jovem Bilíngue terá duração de três anos.
Seduc e TCE-AM negam conflito
Em notas enviadas ao Vocativo, o TCE-AM afirmou que a atuação do conselheiro vice-presidente Luis Fabian Barbosa e seu vínculo com o ICEBEU Manaus “não configuram conflito de interesses, uma vez que a instituição é uma associação sem fins lucrativos, com 67 anos de atuação no ensino da língua inglesa na capital amazonense”. Outra justificativa é que o conselheiro desenvolve uma função não remunerada na diretoria executiva.
Ainda segundo o TCE-AM, o estatuto da instituição, é o Conselho Administrativo, composto por 11 membros, que autoriza convênios, contratações e pagamentos. “Destaca-se, ainda, que a unidade se mostrou apta para participar do certame do Governo do Estado e, no passado, já executou projetos da mesma natureza tanto no executivo municipal e estadual quanto na esfera privada”.
Já a Seduc, por sua vez, alegou que foi feita pesquisa direta de mercado, mediante solicitação formal de cotação com outras empresas, e o ICEBEU foi o único que respondeu. “O processo de contratação da instituição sem fins lucrativos seguiu todos os parâmetros legais da administração pública”, disse a secretaria.
Mas não é bem assim…
Mas, de acordo com Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio, a situação possui sim, pontos estranhos. O advogado lembrou que o regime jurídico dos membros do Tribunal de Contas no Tribunal de Contas da União é o mesmo regime jurídico dos ministros do STJ. Por simetria, os membros do Tribunal de Contas do Estado do Município têm o mesmo regime jurídico dos desembargadores.
Segundo o Artigo 36, inciso II da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), é vedado ao magistrado “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração“.
Por eles terem o mesmo regime, o mesmo subsídio, os mesmos direitos e vedações, eles são vedados de exercer cargos de gestão e direção de entidades privadas, inclusive entidades sem fins lucrativos, salvo aquelas de específico interesse da magistratura, a associação, por exemplo, de desembargadores.
“Em princípio, já tem decisões aqui no Conselho Nacional de Justiça [CNJ] dizendo que eles não podem sequer exercer esse tipo de cargo. Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, teve um caso de um conselheiro específico do Tribunal de Contas do município, que foi retirado do cargo dele aqui no Iate Clube, lá da Ilha do Governador. Então não pode”, explicou o jurista.
Ainda segundo Fonte, as legislações estaduais costumam proibir que esses servidores públicos sejam exerçam funções de administração e gestão em entidades que recebam dinheiro do Estado. “A gente tem dois problemas sérios. O primeiro problema é a violação a vedações específicas do cargo de Tribunal de Contas Conselheiro Tribunal de Contas”, explica Felipe.
“Um segundo problema que é o potencial conflito decorrente de você receber dinheiro sendo parte da estrutura estatal e, mais ainda, sendo parte de um órgão de controle externo da administração pública que pode eventualmente vir a ter que julgar as contas dessa instituição”, alertou o advogado.
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Sinceramente, como cidadão é como processualista, do ponto de vista lógico-jurídico a avença firmada entre o Icbeu e a Seduc está coberta pelos requisitos de admissibilidade inerentes ao procedimento licitatório, ainda que em caráter de dispensa.
Numa época em que nosso país vive um momento de angústia e frustração jurídica, é prudente que se separe as paixões e as ideologias, afastando seus efeitos negativos dos atos administrativos firmados em prol do interesse público.
No caso, dos estudantes que se beneficiarão desse providencial projeto de educação bilíngue.
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A matéria não se refere ao projeto. Se refere à vedação da participação ao conselheiro imposta pela lei e a Loman devidamente explicada. Ninguém está acima de ambos
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