Contexto

Disputa pelo Marco Temporal volta ao STF

Partidos políticos e entidades entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) tanto para garantir quanto para suspender a Lei nº 14.701/2023, que estabeleceu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O Vocativo havia antecipado em matérias anteriores, a disputa deverá novamente ser decidida na Suprema Corte do país.

Nesta sexta-feira (29/12/2023), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Rede Sustentabilidade e o PSOL pedem que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até o julgamento definitivo da questão na Corte. Não há prazo para decisão do Supremo.

No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo já havia decidido contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. A lei foi promulgada nesta quinta-feira (28) pelo Congresso.

De acordo com a Apib e os partidos, os dispositivos da lei que validou o marco temporal já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo. Para as entidades, a manutenção da vigência da lei coloca em risco os povos indígenas. “A vigência da lei vergastada poderá gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, exemplificativamente: paralisar todos os processos de demarcação que estão em curso, consolidar e incentivar mais invasões nas terras indígenas, permitir a implementação de obras sem o devido processo legislativo e consolidar violações de extrema gravidade contra os povos indígenas”, afirmam os partidos.

Nesta quinta-feira (28/12/2023), o PL, o PP e o Republicanos entraram com uma ação para garantir a validade da lei e do marco temporal. Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco.

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.


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