Amazonas

Conselho suspende criação de cargos comissionados no MPAM

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a suspensão da tramitação de qualquer procedimento visando à criação de cargos comissionados no Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15/12/2023). Em 11 anos, o número de cargos comissionados no órgão aumentou nada menos que 440%.

O polêmico projeto de criação de 120 cargos comissionados de Assessor Jurídico do MPAM foi suspenso por determinação do conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa. Os cargos teriam atribuições similares aos cargos efetivos já existentes, especialmente ao cargo de Agente Técnico-Jurídico.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (SINDSEMP-AM), Marlon Bernardo, afirma que o projeto de criação 120 cargos comissionados traria um custo de R$ 20 milhões de reais por ano aos cofres públicos.

“Além disso, é imoral, desproporcional e anti-cidadão. O MP do Amazonas vive uma grave carência de servidores e busca compor sua força de trabalho com estratégias de precarização do serviço público, especialmente com a criação de comissionados e a cessão de servidores nas Promotorias de Justiça dos municípios do interior”, afirmou.

O Conselheiro do CNMP determinou, ainda, que “no concurso público para preenchimento de cargos de servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas, inclua apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame, ainda que também disponibilize cadastro de reserva para outros cargos em que não haja atualmente vagas existentes”.

A determinação pode refletir diretamente nas vagas oferecidas no concurso anunciado em novembro, uma vez que os cargos de Agente Técnico – Jurídico (nível superior em Direito) e Agente de Apoio – Motorista/Segurança (nível médio) não foram contemplados no edital, mesmo possuindo vagas disponíveis.

Apesar de exigir a realização de concurso em todos os órgãos públicos no Amazonas, notadamente nas Prefeituras do interior, o MPAM tinha a intenção de substituir os servidores aprovados em concurso público por comissionados em todas as Promotorias de Justiça da Capital. Como as Promotorias do interior já possuem assessores, conclui-se que a atividade jurídica do fiscal da lei seria prestada por comissionados em sua totalidade.

“O Amazonas, maior estado do país, possui um Ministério Público com menos cargos efetivos ocupados do que o MP de Sergipe (menor estado do país). Somos o 7º pior MP do Brasil neste quesito, com apenas 35% da força de trabalho composta por servidores efetivos. Esperamos que essa decisão do CNMP inaugure uma nova era no MPAM e que a Instituição volte a crescer para o bem de todos”, alerta Marlon.

A decisão do CNMP também determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o Ministério Público do Estado do Amazonas preste informações atualizadas sobre o andamento do Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2023.00001005-1 e demais procedimentos ligados ao tema.


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