Corrigida para inserir nota da NTU no dia 05/12/2023 – 15h45
Durante sessão plenária nesta quarta-feira (29/11/2023), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica do Município (Loman) de autoria do vereador Bessa (Solidariedade) que permitiu a prefeitura renovar anualmente apenas 10% da frota de ônibus da capital a cada ano.
Consultada pelo Vocativo, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) sugeriu que a renovação da frota deve ser realizada de acordo com a idade média da frota definida pelo poder público concedente da prestação do serviço no edital da licitação e, posteriormente, no contrato de concessão, que leva em conta a idade máxima (vida útil) do veículo. Segundo a NTU, esses parâmetros são registrados nos editais de licitação de acordo com a composição da frota de ônibus, ou seja, considerando os diferentes modelos e características de veículos exigidos.
“Não é, portanto, uma decisão da empresa operadora, mas uma determinação do poder público local que, para ser obedecida, depende do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em andamento. A renovação da frota tem impacto no custo e, consequentemente, na tarifa que remunera o serviço prestado pelas operadoras. Mas o impacto sobre a tarifa pública, cobrada do passageiro, pode ser minimizado ou evitado se esse custo for subsidiado pelo poder público”, explicou a associação na nota.
Medida ambiental importante
Ainda segundo a NTU, a renovação da frota, de acordo com a ‘idade máxima (vida útil)’ e a ‘idade média’ especificadas pelo poder público concedente, também é importante para o meio ambiente, porque traz para as ruas veículos mais atualizados tecnologicamente, com menor emissão de poluentes, e que incorporam também adequações relacionadas à acessibilidade e às características construtivas, definidas em normas técnicas elaboradas pelos órgãos responsáveis.
“Mas é importante destacar que a maior parte da poluição causada no setor de transportes vem dos carros individuais, e não dos ônibus. Dessa forma, é importante que os contratos estejam equilibrados do ponto de vista econômico e financeiro, para que as empresas possam cumprir a programação estipulada para a renovação da frota”, sugere.
Como deve ser feita essa renovação?
A própria NTU preparou um conjunto de sugestões ao Executivo Federal, este ano, para a criação de um programa nacional de mobilidade urbana. De acordo com a associação, tal documento propõe, entre outros pontos, a substituição de 31.286 ônibus antigos por ônibus novos, com o intuito de reduzir a idade média dos ônibus urbanos e de características urbanas em circulação no país, baixando da média atual de idade da frota nacional, de quase 8 anos, para 5 anos. Com essas mudanças, o setor avalia ganhos significativos na qualidade dos serviços à população e ao meio ambiente.
Mas há um empecilho: um desafios para a renovação da frota de ônibus para o transporte público urbano no país é o acesso ao crédito para financiamento. Do ponto de vista do meio ambiente, o ideal é que a frota seja gradativamente substituída por veículos menos poluentes. Mas, por serem veículos mais caros, são necessárias linhas de crédito adequadas para essa finalidade.
“Por isso, para a NTU, é preciso um envolvimento de vários entes – União, estados, municípios e setor privado – para viabilizar a tomada de crédito para a aquisição de novos veículos de baixa emissão, em especial se forem elétricos, dado que a aquisição, a infraestrutura e os equipamentos de recarga necessários são mais custosos do que os modelos atuais. Um ônibus elétrico chega a custar três vezes mais que um ônibus similar a diesel”, constata no documento.
Nota
Em nota, a (NTU) esclareceu que não cabe à entidade julgar a decisão da Câmara Municipal de Manaus (AM), que aprovou, no último dia 29/11, Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica do Município (Loman), permitindo à prefeitura aumentar a vida útil dos ônibus urbanos que atendem Manaus e renovar 10% da frota de ônibus da capital a cada ano. A NTU entende que a Câmara Municipal de Manaus tem total autonomia para tomar decisões no âmbito de sua esfera de poder e que representa a vontade da população da capital.
Posição do Vocativo
O Vocativo esclarece, por sua vez, que durante abordagem da assessoria de imprensa do NTU deixou bem clara sobre o que se tratava o referido projeto e publicou integralmente as respostas da associação na reportagem. O site deixa absolutamente claro para a assessoria do NTU o número do projeto e seu inteiro teor e em hipótese alguma afirmeu que a NTU havia dito que a Câmara Municipal de Manaus não tinha autonomia para editar a norma.
O caso é que as respostas enviadas ao Vocativo vão na contramão com algumas das alterações feitas na LOMAN, daí o entendimento do site se tratar de ser uma “crítica”, algo absolutamente normal em uma sociedade democrática. O Vocativo lamenta o teor da nota e acredita que ela não reproduz os fatos de maneira adequada e já solicitou uma nova nota do NTU com a devida correção do texto.
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